Liminar no STF suspende exigência de Certidão Negativa para os clubes
Uma liminar concedida pelo ministro do STF, Alexandre Moraes, neutralizou um dos dispositivos trazidos pelo Profut que tinham como proposta exigir controle fiscal dos clubes. Pela decisão, fica suspensa a exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) para a disputa de competições.
Moraes atendeu à argumentação trazida na ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol (Sindafebol), presidido por Mustafá Contursi, e pelo PHS, partido do qual faz parte Marcelo Aro, diretor de ética e transferência da CBF.
A decisão considera inconstitucional a inclusão dos itens incluídos pelo Profut no Estatuto do Torcedor. Passaram a fazer parte dos critérios técnicos para participação em competições, além da apresentação de CND, s, regularidade de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), comprovante de regularidade nos pagamentos de obrigações trabalhistas e nos contratos de imagem dos atletas.
A argumentação pró-liminar considera que a norma aparenta ferir a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, prevista no artigo 217 da Constituição Federal, além de constituir forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos
A medida vai ao encontro do desejo da CBF, que paralelamente chegou a articular em Brasília um Projeto de Lei para alterar essas inovações do Profut. Havia uma preocupação especialmente em relação aos Estaduais, já que muitos clubes teriam dificuldade, especialmente em estados com menos dinheiro, de apresentarem a CND e, consequentemente, ficariam fora dos campeonatos e seriam rebaixados.
A liminar ainda será submetida a referendo do Plenário do STF.
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