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STJD absolve Carli e Muralha e dá penas leves para Fla e Botafogo

25/08/2017 17h07

O STJD deu nesta sexta-feira as sentenças de Flamengo e Botafogo além do goleiro Alex Muralha, do Fla, e do zagueiro Joel Carli, do Alvinegro, por confusões no jogo de ida das semifinais da Copa do Brasil, há nove dias, no Nilton Santos, o empate em 0 a 0. O Tribunal optou por absolver os atletas e dar punições leves aos clubes.

Joel Carli e Alex Muralha se envolveram em um lance polêmico no segundo tempo daquela partida, acabaram expulsos e julgados por conduta desleal e jogada violenta, respectivamente. Se fosse punido, o goleiro poderia pegar até seis jogos de suspensão, já o zagueiro, três.

O Flamengo terá que pagar R$ 7 mil reais e o Botafogo R$ 15 mil por confusões no Nilton Santos. O Alvinegro foi condenado no artigo 213 do CBJD, que culpa o clube mandante por não reprimir ou prevenir desordens e absolvido no artigo 191. Este diz que os clubes podem ser multados por conduta imprópria da torcida.

O Flamengo também foi absolvido nesse julgamento, mas foi condenado nos artigos 213 e 206. Este último é relativo ao atraso do time para o gramado após o intervalo e corresponde a dos dois sete mil reais da mula rubro-negra.