Torcedor que atirou garrafa em Cássio é banido de jogos do Palmeiras por 6 meses

O torcedor responsável por atingir Cássio com uma garrafa, durante o empate sem gols entre Palmeiras e Cruzeiro, foi banido dos estádios em jogos do Verdão por seis meses, conforme publicado na portaria n°187/25 da Federação Paulista de Futebol (FPF).

A partida aconteceu no dia 26 de outubro, no Allianz Parque, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. O incidente ocorreu aos 41 minutos do segundo tempo, paralisando a partida por cerca de três minutos. Cássio foi atingido por uma garrafa e chegou a sair de sua área para reclamar com a arbitragem.

Palmeiras identificou o torcedor e fez B.O

A ação do torcedor gerou revolta também na torcida do Palmeiras, que condenou imediatamente o comportamento e pediu providências. Logo após o jogo, o clube identificou o indivíduo, que foi encaminhado ao Jecrim, e abriu o boletim de ocorrência.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a punição ao torcedor, decisão acatada pela FPF.

Árbitro registrou incidente na súmula

Na súmula, o árbitro Rafael Klein registrou o episódio e destacou que o torcedor foi identificado e que providências legais seriam tomadas.

"Aos 41 minutos do segundo tempo, antes de executar a cobrança de um tiro de meta, o goleiro da equipe Cruzeiro SAF foi atingido por uma garrafa de isotônico com líquido arremessada por um torcedor que encontrava-se no local destinado à torcida da equipe mandante. Após a partida, o delegado informou que o torcedor foi identificado e as providências legais seriam tomadas pela equipe mandante. Até o fechamento desta súmula, não recebemos documento referente a essa ocorrência", escreveu.

Confira o comunicado da suspensão do torcedor.

PORTARIA FPF - Nº 187/25, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

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"MAURO SILVA, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que se depreende do Ofício datado de 29 de outubro de 2025, remetido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Foro Central Criminal da Barra Funda - Anexo de Defesa do Torcedor - JECRIM, expedido nos autos do Processo nº 1573639-50.2025.8.26.0050, no qual fora comunicada a imposição de medida restritiva de direitos, consistente no afastamento de determinado torcedor de todos os estádios de futebol em que se realizem partidas da Sociedade Esportiva Palmeiras, pelo período de 6 (seis) meses.

CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol no Estado de São Paulo.

INFORMA:

Atender integralmente a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol em que se realizem partidas da Sociedade Esportiva Palmeiras, dentro e fora do Estado de São Paulo, tanto durante a semana quanto no final de semana, por 6 (seis) meses, do torcedor Edeilson Viegas Pereira.

A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado e o Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria.

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Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário".

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