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CBF vai recorrer da decisão judicial que anulou eleição de Caboclo

redacao@gazetaesportiva.com (Redação)

26/07/2021 21h57

A Confederação Brasileira de Futebol emitiu comunicado oficial na noite desta segunda-feira para informar que vai recorrer da decisão da Justiça que anulou a eleição que levou Rogério Caboclo à presidência da entidade em 2018.

Nesta segunda, a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca aceitou o pedido do Ministério Público de contestação pela mudança das regras eleitorais da entidade e nomeou dois interventores: os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos.

Em nota, os dois dirigentes avisaram que "analisarão em conjunto com federações, clubes e advogados a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que os nomeia interventores da Confederação Brasileira de Futebol".

A decisão indica que ambos assumiriam a CBF durante 30 dias e ficariam responsáveis por organizar uma nova votação sobre as mudanças estatutárias. A assembleia de 2017 deu mais peso aos votos das Federação em comparação aos clubes.

A entidade, que vem sendo presidida interinamente por Antonio Carlos Nunes desde o afastamento de Rogério Caboclo, contestou a anulação da eleição.

"A CBF recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais, dentre eles o art. 22 da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas, assim como o art. 90 da mesma lei, que proíbe dirigentes de clubes de exercerem cargo ou função em federações ou confederações", informou um trecho do comunicado.

Confira abaixo o comunicado oficial:

A Confederação Brasileira de Futebol tomou conhecimento, pela imprensa, de que o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca proferiu sentença, nesta segunda-feira (26/07), nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Tal ação fora proposta em 2017 para anular assembleia geral administrativa regularmente realizada pela CBF para alteração de seu Estatuto Social e tinha seu curso regular. Mesmo sem ter sido intimada ou ter conhecimento integral da sentença, a CBF esclarece:

1 - Ao longo de mais de 04 anos, a Justiça não enxergou urgência para examinar o pedido de anulação das referidas assembleias. Decidiu, inclusive, manter a realização da eleição da entidade em 2018, não tendo o MP recorrido daquela decisão. Agora, por conta de um suposto - mas inexistente - "fato novo", o Juiz entendeu de imprimir urgência para julgamento da ação, sem aguardar prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência para julgar o feito e mesmo sem ouvir a CBF.

2- Em prévio recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que a discussão em questão não envolve a aplicação do Estatuto do Torcedor nem qualquer outro direito coletivo que justificasse a intervenção do Ministério Público na deliberação da associação privada.

3- Para além de questionar a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ação civil pública sob o falso pretexto de proteção dos "torcedores", a CBF comprovou no curso da ação que as referidas assembleias foram realizadas respeitando integralmente a Constituição Federal, a legislação em vigor e o Estatuto Social da entidade, contando com a participação efetiva de Federações e Clubes, que, instados pelo Ministério Público a se manifestarem nos autos da ação civil pública, não se opuseram às alterações promovidas.

4 - A CBF recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais, dentre eles o art. 22 da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas, assim como o art. 90 da mesma lei, que proíbe dirigentes de clubes de exercerem cargo ou função em federações ou confederações.