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"Recursos de Robinho são inadmissíveis", diz sentença que condenou jogador

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Imagem: Divulgação

Janaina Cesar

Colaboração para o UOL, em Roma (Itália)

09/03/2022 04h00

A Corte de Cassação de Roma publicou o teor da sentença de condenação do atacante Robinho e seu amigo Ricardo Falco a nove anos de prisão pelo crime de estupro de grupo cometido numa boate de Milão, em 2013. Para os juízes que analisaram o caso, os recursos apresentados pela defesa do jogador "são inadmissíveis".

O texto traz as razões pelas quais o colegiado da Cassação, última instância da justiça italiana, confirmou, em audiência que aconteceu dia 19 de janeiro, a condenação dos brasileiros. No documento a que a reportagem de UOL teve acesso, os juízes Luca Ramacci (que presidiu o julgamento), Gastone Andreazza, Aldo Aceto, Emanuela Gai e Giuseppe Noviello destrincham os argumentos das defesas de Robinho e Falco e condenam os brasileiros, também, ao pagamento de 6.500 euros entre despesas processuais e parte civil.

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A Corte de Cassação analisa exclusivamente os aspectos técnicos do processo, sem entrar no mérito. Segundo o texto da sentença, os recursos apresentados pela defesa de Robinho e de seu amigo Ricardo Falco "são inadmissíveis" pois "entram no mérito e não cabe àquela Corte julgá-los".

"Não é permitido no âmbito da legitimidade pedir à Suprema Corte que examine as provas colhidas no julgamento do mérito, propondo-o como critério de avaliação a falta de lógica (deturpação) argumentada na motivação (dos recursos dos brasileiros). Desta forma, a Corte de Cassação é instada a sobrepor suas próprias apreciações às dos juízes de mérito e isso não é permitido", escreve o colegiado.

O texto diz ainda que "comparando os dois primeiros motivos do recurso (o primeiro, sobre algumas interceptações que, segundo a defesa, foram traduzidas erroneamente e o segundo, sobre a questão da condição de inferioridade psíquica da vítima) e a sentença impugnada, nota-se que a defesa tem total conhecimento do conteúdo das provas produzidas no decorrer do julgamento e pede à Corte uma reconstrução diferente sobre a base de provas externas à motivação. Neste modo, o objeto de exceção não é o fato reconstruído no texto, mas um fato construído em base a elementos externos, o que pressupõe que esta Corte possa acessar os autos do processo e ler o conteúdo, operação não consentida que relega as deduções defensivas a meras alegações fáticas que não são suscetíveis para um válido recurso".

No recurso apresentado, a defesa também havia questionado a credibilidade da vítima. Em janeiro, no dia do julgamento, os defensores de Robinho foram interrompidos pelo presidente da Corte durante a exposição do recurso. Franco Moretti, um dos advogados do jogador, se exaltou ao falar sobre o fato da vítima dançar e tocar os genitais dos brasileiros.

Segundo o colegiado, "em relação a crimes sexuais, a avaliação da credibilidade muitas vezes deve ser realizada sem a contribuição de outras testemunhas, mas somente da própria vítima (em casos de estupro ela quase sempre está sozinha). Neste caso, o depoimento (da vítima) também pode ser assumido por si só como fonte de prova".

O texto ressalta ainda que "todos os elementos de prova que a defesa pede para serem avaliados nesta Corte corroboram a credibilidade da vítima, reforçando a presunção de veracidade do seu depoimento''.

Robinho e Falco foram condenados no artigo "609 bis" do Código Penal italiano, que dispõe sobre ato de violência sexual, praticado por duas ou mais pessoas que forçam a relação pela condição de inferioridade "física ou psíquica" da vítima.

Futuro de Robinho

Antes mesmo da publicação do teor da sentença da Corte de Cassação, o ministério público de Milão (cidade onde ocorreu o crime) já havia encaminhado à justiça brasileira (em 15 de fevereiro) o pedido de extradição e emitido um mandado de prisão internacional para Robinho e Falco.

Com seus nomes na lista vermelha da Interpol, eles não podem mais deixar o Brasil porque correm o risco de serem presos ao desembarcarem em 195 países. No Brasil, por enquanto, os dois seguem livres e sabem que dificilmente serão extraditados, pois, como brasileiros natos, são protegidos pela Constituição brasileira, que veda a extradição de seus cidadãos.

Uma recente decisão da justiça brasileira, em resposta a um outro pedido de extradição feito pela Itália envolvendo um brasileiro, abriu uma brecha que pode culminar na prisão do jogador e do amigo em uma penitenciária brasileira. O Ministério da Justiça brasileiro negou a extradição do coronel uruguaio-brasileiro Pedro Antonio Mato Narbondo, mas indicou que a Itália pode pedir a transferência da execução da pena nos termos da lei 13.445/2017, isto é, a lei da Imigração.

Fontes da justiça italiana ouvidas pela reportagem disseram "que, provavelmente, esse também será o desfecho do caso Robinho".

Entenda o caso

O crime aconteceu em Milão, na boate Sio Cafe, durante a madrugada de 22 de janeiro de 2013. A vítima é uma mulher albanesa que, na época, comemorava seu aniversário de 23 anos. Além de Robinho, que então defendia o Milan, e Ricardo Falco, outros quatro brasileiros foram denunciados por terem participado do ato.

As investigações foram feitas pela polícia italiana e envolveram várias escutas, inclusive no carro dos acusados. Como já haviam deixado a Itália no decorrer das investigações, esses outros quatro brasileiros não foram avisados da conclusão das investigações e por isso não foram processados. O caso deles está suspenso até o momento.

Robinho e Falco foram considerados culpados pela primeira vez em 2017. O julgamento em segunda instância, em 2020, na Corte de Apelação, confirmou a primeira decisão. Assim como aconteceu na última instância, a Corte de Cassação, no ano passado.