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Série B - 2021

STJD multa Brasil de Pelotas por injúria racial contra zagueiro do Brusque

Zagueiro Sandro, do Brusque, foi alvo de racismo na partida entre Brasil de Pelotas e Brusque - Reprodução
Zagueiro Sandro, do Brusque, foi alvo de racismo na partida entre Brasil de Pelotas e Brusque Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

18/11/2021 17h04

O STJD decidiu hoje (18) multar o Brasil de Pelotas em R$ 30 mil por injúria racial praticada por um torcedor. No jogo entre o time gaúcho e o Brusque, pela Série B, realizado em 29 de setembro, em Pelotas, o torcedor Douglas Menezes Jorge chamou o zagueiro Sandro de "negro desgraçado".

Douglas também foi punido pelo Tribunal e está proibido de frequentar os estádios por 900 dias. O caso foi julgado em primeiro grau e cabe recurso.

O Brasil de Pelotas e Douglas Menezes Jorge foram enquadrados no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com aplicação do parágrafo 2º ao agressor, "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Durante os depoimentos, os jogadores do Brusque confirmaram ter ouvido as ofensas vindas da torcida adversária. Sandro, que registrou boletim de ocorrência após o jogo, confirmou ainda que irá levar o caso para a justiça comum: "A gente tem uma voz, porque aparece na televisão, então não só por mim, mas por todos os outros que buscam por respeito para que a justiça seja feita".

Alexandre Borba, advogado de defesa do Brasil de Pelotas, argumentou que a punição caberia somente ao torcedor. "É uma questão de educação, o clube não é educador. O que o clube poderia ter feito para que aquilo não ocorresse? Tapar a boca do torcedor? Esse torcedor foi preso, foi conduzido sem resistência da torcida, porque a torcida do Brasil de Pelotas reprovou a conduta desse torcedor. Não gostaria que o clube ficasse com essa mancha porque não é um clube racista".

Ao comentar a decisão, a auditora Adriene Hassen disse o valor da multa não foi unânime entre os auditores do STJD. O auditor José Maria Philomeno divergiu no valor da multa para R$ 20 mil, e não aplicou a perda de mando de campo. O presidente José Dutra Junior acompanhou o valor da multa, mas também não aplicou a perda do mando.