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Cruzeiro inicia semana com ações trabalhistas que somam mais de R$ 800 mil

João Lucas, do Cruzeiro, comemora gol contra o Boa Esporte, pela Copa do Brasil - Douglas Magno/Light Press/Cruzeiro
João Lucas, do Cruzeiro, comemora gol contra o Boa Esporte, pela Copa do Brasil Imagem: Douglas Magno/Light Press/Cruzeiro

Do UOL, em Belo Horizonte

20/09/2021 14h21

O Cruzeiro começou a semana com mais duas ações trabalhistas na conta. A primeira delas é do lateral-esquerdo João Lucas, contratado no início do ano passado e que deixou a Raposa meses depois, em setembro. A segunda, do preparador físico Ronaldo Torres, trazido por Felipe Conceição, em 2021. Os valores, somados, ultrapassam os R$ 800 mil.

De acordo com informações trazidas nesta segunda-feira (20), por GE e Rádio Itatiaia, o jogador, atualmente no Avaí e que recebia cerca de R$ 82 mil mensais (R$ 48 mil na carteira e R$ 32 mil de direito de imagem), cobra R$ 530.312,17 do ex-clube. O salário, inclusive seria reajustado para R$ 85 mil (carteira + imagem), além do direito de um auxílio moradia de R$ 2,5 mil.

"O clube não pagou o salário do mês de maio de 2021, o saldo de salário do mês de junho (09 dias), o aviso prévio (30 dias) e os reflexos, o 13º salário prop. (4/12), as férias + 1/3 prop. (4/12), não comprovou a regularidade dos depósitos mensais de FGTS, tão pouco os recolhimentos dos valores das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda foram efetuados", descreve a ação.

O preparador, por sua vez, aciona os mineiros cobrando montante toal de R$ 343.254,99. Ronaldo tinha vencimento de R$ 40 mil na Raposa.

"Até meados de setembro de 2020 o Reclamante era titular da equipe. Porém, com o insucesso da agremiação na Série B, o Reclamante e alguns outros colegas passaram a ser responsabilizados pelos maus resultados. Foi então avisado pela diretoria que não seria mais utilizado e que deveria procurar outra equipe para se transferir", consta na ação.

Cobranças de João Lucas:

- Pagamento do saldo do Instrumento de Repactuação de Débitos referente à CLT, no valor de R$36.223,70 principal líquido, R$724,47 multa 2% e R$6.502,00 de FGTS;
- Pagamento do saldo do Instrumento de Repactuação de Débitos referente ao Direito de Imagem, no valor de R$204.000,00 principal e R$4.080,00 multa 2%;'
- Pagamento da multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$5.610,85;
- Pagamento da multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$51.000,00;
- Pagamento do Assédio Moral, no valor de R$153.000,00
- Pagamento dos Honorários de Sucumbência, no importe de 15% sobre a da condenação, no valor de R$69.171,15

Cobranças de Ronaldo Torres:

- Concessão da gratuidade de justiça;
- Pagamento do valor do salário de maio/2021, acrescido do saldo de nove (09) dias de salário do mês de junho/2021, equivalente a R$ 51.999,99;
- Pagamento do valor referente ao período do aviso prévio indenizado de 30 dias, equivalente a R$ 40.000,00;
- Pagamento dos valores referentes ao 13º salário proporcional 05/12 avos, com a observação do período de aviso prévio, equivalente a R$ 16.666,66;
- Pagamento dos valores referentes as férias proporcionais 05/12 avos + 1/3, com a observação do período de aviso prévio, equivalente a R$ 22.222,21;
Responsabilização do Reclamado pela integralidade dos depósitos de FGTS, durante todo o contrato, inclusive a multa rescisória de 40% respeitando o correto valor do salário, e observando o período do aviso prévio, com a obrigação de fornecer as guias e chave de conectividade para levantamento, inclusive, sob pena de indenização substitutiva, equivalente a R$ 28.099,54;
- Pagamento do valor equivalente a um salário mensal com base no art. 477 da CLT, equivalente a R$ 40.000,00;
- Condenação do réu ao pagamento do acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência, com base no art. 467 da CLT, equivalente a R$ 99.494,20;
- Condenação do réu ao pagamento honorários sucumbenciais, no patamar de 15 % (quinze por cento) do valor total devido, equivalente a R$ 44.772,39.

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