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Vasco: Justiça nega pedido para suspender execução de dívidas trabalhistas

Diretoria do Vasco concedeu entrevista coletiva em meio à crise que o clube atravessa - Reprodução VascoTV
Diretoria do Vasco concedeu entrevista coletiva em meio à crise que o clube atravessa Imagem: Reprodução VascoTV

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

25/08/2021 14h19

O pedido do Vasco para que a execução das dívidas trabalhistas fosse suspensa foi indeferido em decisão de Theocrito Borges dos Santos Filho, desembargador vice-corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O clube vai recorrer.

Esta foi a segunda solicitação do Cruz-Maltino para impedir o REEF (Regime Especial de Execução Forçada), que cobra R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. Anteriormente, a cúpula já havia feito um pedido desta natureza juntamente ao requerimento para poder centralizar a execução de tais débitos — neste segundo ponto, obteve sucesso. A informação foi publicada, primeiramente, pelo "ge" e confirmada pelo UOL Esporte.

"Longe do alegado açodamento, a instauração do discutido REEF somente se deu após anos, pois o Club de Regatas Vasco da Gama, desde 2007, vem usufruindo de sucessivos Planos de Execução Centralizada, sem conseguir - quiçá verdadeiramente se empenhar - equacionar sua dívida trabalhista, razão pela qual é recorrente em expedientes de excepcionalidade executiva", diz trecho da sentença.

Desta forma, a cobrança continua em vigor e, assim, diversas fontes de receita do Cruz-Maltino permanecem bloqueadas.

Ainda no mesmo documento, Theocrito Borges contesta a concessão do direito ao RCE (Regime Centralizado de Execuções) ao Vasco, reconhecido pela desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na última segunda-feira.

"Como bem pontuado pelo requerente, "a concessão do REC ao CRVG constitui verdadeira questão PREJUDICIAL EXTERNA em relação ao REEF".... Ocorre que, da decisão prolatada pela Exmª Desembargadora Presidente nos autos (...), verifica-se que o Regime Centralizado de Execuções não é concedido, mesmo porque esse procedimento encontra-se pendente de regulamentação pelo Tribunal, nos termos do art. 15 da Lei 14.193/2021"

Na ocasião em que o clube obteve o direito de centralizar a execução das dívidas, José Cândido Bulhões, vice-presidente Jurídico do Vasco, considerou uma "decisão lúcida" e explicou que, na visão da diretoria, "a execução forçada e a centralização das execuções são dois institutos incompatíveis".

"A Justiça do Trabalho acaba de deferir o pedido do Vasco da centralização de execuções. Uma decisão muito lúcida da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em linha com a recente do desembargador Sérgio Pinto Martins, em São Paulo, reconhecendo o direito dos clubes à centralização das execuções com base na lei da SAF [sociedade anônima do futebol]. É um passo muito importante para a recuperação dos clubes de futebol no Brasil, pois viabiliza o pagamento das dívidas sem asfixiar o fluxo de caixa e sem comprometer a operação dos clubes", disse José Cândido Bulhões, vice-presidente Jurídico do Vasco, através da assessoria do clube.

"O nosso pedido de suspensão do Regime Especial de Execução Forçada [REEF] foi indeferido em razão da competência para apreciar a matéria. No entanto, o Vasco entende que a execução forçada e a centralização das execuções são dois institutos incompatíveis e que, diante do reconhecimento do direito do clube à centralização das execuções, a execução forçada deve ser suspensa. Por isso, vamos requerer a reconsideração da decisão do juiz que determinou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada", completou.

Também na última segunda-feira, o Botafogo protocolou "uma solicitação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para adotar o Regime Centralizado de Execuções, mecanismo de fundamental importância para organizar, em fila, o pagamento aos credores, possibilitando que o Clube possa cumprir as suas obrigações trabalhistas de forma ordenada". Segundo o Alvinegro, a reivindicação "é fundamentada nos artigos 14 a 17 da "Lei do Clube-Empresa" (LEI Nº 14.193), recentemente sancionada pelo Governo Federal"

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