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STJD libera, e Cruzeiro começará a cumprir punição em jogos sem público

Cruzeiro vive grave crise na Série B e não demonstra que conseguirá o acesso, pelo menos neste momento - Divulgação/Mineirão
Cruzeiro vive grave crise na Série B e não demonstra que conseguirá o acesso, pelo menos neste momento Imagem: Divulgação/Mineirão

Do UOL, em Belo Horizonte

29/07/2021 23h21

O Cruzeiro teve uma vitória importante fora dos gramados na tarde desta quinta-feira (29). O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu o pedido liminar do clube para iniciar o pagamento da punição recebida por incidentes em partidas do Campeonato Brasileiro de 2019, quando episódios de barbárie e depredação foram registrados no Mineirão — em partidas contra o Atlético-MG, CSA e Palmeiras. A Raposa havia recebido pena de cinco partidas com portões fechados, porém com o início da pandemia não podia iniciar o cumprimento da penalidade. A decisão já é válida para o jogo desta sexta (30), contra o Londrina, pela 15ª rodada da Série B.

Segundo nota emitida pelo STJD no fim da tarde de hoje, o presidente da entidade, Otávio Noronha, se baseou na decisão da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) — autorizou o retorno de 30% do público aos estádios da cidade — para permitir o início do cumprimento da pena por parte do clube celeste. Isso, desde que sejam cumpridas todas as exigências das autoridades sanitárias locais. Noronha ainda chamou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por meio de vistas, para tomar nota do tema.

Apenas duas capitais do Brasil autorizaram o retorno do público aos estádios até então. Além de Belo Horizonte, Brasília foi outra cidade que já recebeu público no estádio Mané Garrincha, cumprindo protocolos sanitários ainda pela pandemia da covid-19. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ainda não liberou a presença de torcedores nos estádios para as competições nacionais. Por isso o pedido do Cruzeiro por meio do STJD.

Em junho de 2020 o Cruzeiro levou três jogos de punição por causa das ocorrências registradas no último jogo da Série A de 2019, contra o Palmeiras, quando o Mineirão virou uma praça de guerra. Antes, o clube já havia levado punições por incidentes também contra o Galo e o CSA no mesmo campeonato.

Leia a nota do STJD sobre a liberação dada ao Cruzeiro

"A Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições, editou sua "Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições", estabelecendo, logo em seu item 1, que a retomada do futebol dar-se-ia sem público, e que qualquer alteração nesse quando seria devidamente comunicado.

Naquela quadra, vigorava nos mais diversos estados e municípios, determinações sanitárias emanadas pelas autoridades competentes, restringindo a circulação de pessoas e impedindo a realização de toda sorte de eventos, dentre os quais, os desportivos.

Neste meio tempo, muito se discutiu no País, aliás, a respeito da competência dos próprios entes públicos, para editar normas relacionadas ao combate à Pandemia, tendo o Eg. STF, por ocasião do julgamento da ADI 6.341, sob relatoria do I. Min. Marco Aurélio, estados e município têm autonomia para fixar as medidas que entendam adequadas para a proteção de sua população; sendo que, diante da evolução observada no quadro vivenciado, diversas edilidades vêm, paulatinamente, permitindo a retomada e a realização de eventos, observadas limitações e cautelas necessárias.

Como se colhe da documentação que instrui a presente Medida Inominada, esse é o caso do Município de Belo Horizonte, que editou a Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0332/2021, publicada na data de hoje, autorizando através do ato a liberação gradativa e o retorno do público aos estádios de futebol naquela Cidade, observada, por ora, a presença máxima de 30% da capacidade instalada na praça desportiva, desde que observadas as regras estabelecidas no plano de retorno elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Sucede que mesmo diante desta nova moldura, a CBF, até o presente momento, nada alterou em suas diretrizes, mantendo a proibição de público nas partidas relacionadas aos Torneios sob sua organização.

Com efeito, a atuação da entidade de administração do desporto em suas deliberações acerca de medidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democrático de Direito e de fundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional.

Não cabe em princípio à Entidade de Administração do Desporto se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades - inclusive com reflexos na economia - do Estado, por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos.

No caso, é de se presumir que a decisão da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, conta, esta sim, com o respaldo técnico necessário para a decisão tomada pela Edilidade, observados critérios e dados técnicos e científicos.

Lado outro, é fato notório, que hoje no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competições de Futebol - como Copa América e Taça Libertadores da América - onde, contando com a autorização das autoridades sanitárias locais, houve a presença de público, em nada se justificando a negativa de vigência pela CBF das orientações das autoridades competentes, em detrimento do interesse da Agremiação requerente.

Pelo exposto é que na forma que autoriza o art. 119 do CBJD, e considerando a presença de verossimilhança nas alegações trazidas pela Requerente, bem como a existência do perigo de demora, tenho por bem RECEBER a presente Medida Inominada e DEFERIR a liminar vindicada no sentido de:

a - Liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do E. C. Cruzeiro, realizados em praças desportivas localizadas dentro da Cidade de Belo Horizonte, desde que observada a presença máxima de 30% da capacidade instalada e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde local, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido;

b - Por via de consequência, liberada que está a Agremiação para o retorno da abertura do Estádio ao público, na forma da alínea "a", acima, fica a Requerente autorizada a iniciar o cumprimento da punição que lhe foi imposta, nos próximos jogos sob seu mando.

Cite-se a CBF, ora requerida, para em querendo apresentar sua resposta, no prazo legal", despachou Otávio Noronha.

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