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Como Caboclo ainda tenta convencer o STJD para voltar à CBF

Rogério Caboclo, presidente da CBF - Lucas Figueiredo/CBF
Rogério Caboclo, presidente da CBF Imagem: Lucas Figueiredo/CBF

Igor Siqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

28/07/2021 04h00

Enquanto vê seu caso avançar para julgamento na Comissão de Ética e afastado da presidência da CBF, Rogério Caboclo ainda tenta — em duas frentes — voltar ao cargo via STJD. Há dois mandados de garantia interpostos no tribunal pelo dirigente. São dois processos diferentes, movidos por escritórios de advocacia distintos, mas com o mesmo objetivo. Caboclo foi denunciado por assédio moral e sexual contra uma funcionária da CBF.

No primeiro processo, levado à corte em 8 de julho, o presidente do STJD, Otávio Noronha, negou o pedido de liminar. Contra essa decisão, a defesa de Caboclo — sob responsabilidade do advogado Wladimyr Camargos — entrou com recurso e tenta fazer com que o Pleno do STJD, em colegiado, avalie a matéria.

No documento assinado por Noronha, o argumento para negar a volta de Caboclo à presidência nem sequer chegou a passar pelo mérito da questão — uma suposta atuação irregular da Comissão de Ética. A avaliação parou em uma questão de prazo. Como a decisão inicial do afastamento do presidente da CBF veio em 6 de junho, o presidente do STJD considerou que a defesa perdeu prazo para entrar com mandado de garantia (20 dias após o fato originário).

No recurso, os advogados do dirigente argumentam que o objeto do mandado de garantia, na realidade, foi contra o segundo ato, de 3 de julho, que ampliou para mais 60 dias o afastamento do presidente da CBF.

Dentro desse cenário, a defesa entende que o segundo afastamento é autônomo, independente do primeiro, tratando-se de um segundo ato — até porque a Comissão de Ética fundamentou a decisão com novos fatos colhidos nos trabalhos de investigação.

A defesa ainda tenta construir outro cenário: ao argumentar a existência de nulidades do processo, a questão do prazo não precisaria nem entrar em discussão, pelo que prevê o Código de Processo Civil (CPC).

A CBF também recorreu porque questiona o trecho da decisão no qual o STJD reconhece competência para julgar a matéria.

Segundo mandado de garantia

O segundo mandado de garantia se dirige especificamente ao segundo afastamento e ainda aguarda deliberação do presidente do tribunal. Na petição, o advogado Marcelo Jucá aponta "abuso de poder consistente na utilização de mecanismos sem qualquer respaldo no ordenamento jurídico desportivo nacional para determinar o afastamento do Impetrante Caboclo] em nome de uma disputa política articulada pelos próprios interessados na perpetuação deste afastamento".

Na petição, ele também cita que "o artigo 38 do Estatuto da CBF atribui poderes exclusivos à Assembleia Geral Administrativa para 'destituir o Presidente e Vice-Presidentes da CBF, havendo comprovada justa causa e observado o devido processo legal'". A Comissão de Ética, então, poderia só "apreciar, investigar, processar, julgar e punir infrações de natureza ética". A defesa alega que inexiste seja no Estatuto da CBF ou no Código de Ética "qualquer norma que verse acerca da existência de medidas provisórias no decorrer de procedimentos éticos-disciplinares no seio da entidade de administração".

Caboclo tenta se calcar na Justiça Desportiva porque já abriu guerra contra a Comissão de Ética e sinalizou que não tem esperança de um desfecho positivo para si no órgão, ao qual já classificou como "tribunal de exceção".