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Decisão do STJ pode acabar com processos contra Fifa e PES no Brasil

Oswaldinato - centroavante do Flamengo no Fifa 21 - Fifa 21/Reprodução
Oswaldinato - centroavante do Flamengo no Fifa 21 Imagem: Fifa 21/Reprodução

Thiago Braga

Colaboração para o UOL, em São Paulo

02/04/2021 04h00

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode acabar com os processos de jogadores de futebol contra EA Sports e Konami, produtoras dos maiores simuladores de futebol do mundo, Fifa e PES, respectivamente. Na ação que o zagueiro Gustavo Schiavolin, com passagem marcante pelo Palmeiras e aposentado recentemente dos gramados, move contra a EA Sports, o STJ decidiu, em recurso especial, que o prazo para prescrição pelo uso da imagem começa a contar a partir do lançamento do jogo.

Isso quer dizer que jogadores que apareceram nos games e não tinham cedido seus direitos às produtoras só podem pedir ressarcimento pelas três últimas versões dos games. Em 2018, o Fifa já não usava nomes e imagens reais dos atletas brasileiros. E o PES já tinha licenças negociadas diretamente com os clubes. Anteriormente, as produtoras usavam uma licença mundial que não valia no Brasil (leia mais aqui). Ainda vale recurso.

"No caso em exame, entretanto, a conduta de violação ao direito ocorreu em um momento específico, qual seja, o lançamento dos jogos e a sua colocação no mercado de consumo (distribuição), divulgando a imagem do autor sem a devida autorização. A partir deste momento é possível identificar precisamente a conduta ilícita e o evento danoso. Não se pode dizer que a ausência de ato formal de ciência do autor quanto à existência do jogo seja motivo razoável para impedir a contagem do prazo de prescrição, notadamente porque os jogos são precedidos de ampla publicidade e divulgação todos os anos, permitido não só aos consumidores, mas também aos próprios jogadores/personagens tenham pleno conhecimento de que sua imagem está sendo utilizada na plataforma", decidiu a ministra Isabel Gallotti, da 4ª turma do STJ.

Por enquanto, a decisão só vale para este caso específico. Mas é um precedente importante e, à medida que outros tribunais passem a decidir da mesma forma, pode significar uma jurisprudência e fazer com que diversas ações coletivas e individuais sobre o tema sejam revistas para saber qual o prazo prescricional de cada processo. A defesa do ex-zagueiro Gustavo contesta a decisão da ministra Isabel Gallotti. "Nós recorremos da decisão. Ela ainda não transitou em julgado. Foi três a dois, dois votaram parcialmente a nosso favor. Agora deverá ser levada ao Pleno do STJ e acreditamos que vamos reverter", afirmou Joaquín Mina, advogado de Gustavo, ao UOL.

Ele afirma que mesmo que a decisão seja mantida, não deve alterar o caso de Gustavo porque ele entrou com ação em 2016 pleiteando ressarcimento pelo uso incorreto da imagem do ex-jogador nas edições de 2007, 2008, 2009, 2010, 2012 e 2012. A ministra deixa claro que não se deve cobrar mais do que três anos para trás, o que pode alterar totalmente o curso das diversas ações. Além disso, decidiu que somente jogos comercializados pela empresa produtora podem ser alvo de cobrança judicial.

"No caso concreto, em princípio, estariam prescritas as pretensões relativas às edições anteriores a três anos do ajuizamento da ação. Diz-se em princípio porque, de um lado, o autor vem alegando que a prescrição não correria também pelo fato de que a ré estaria, ainda ao tempo do ajuizamento da ação, comercializando as edições antigas, mesmo depois dos lançamentos de novas edições. Manifesto, desde já, meu entendimento de que a comercialização por terceiros não renova a prescrição em relação à fabricante do jogo, sob pena de se eternizar o prazo toda vez que algum terceiro anuncie a venda do produto, a despeito de ele ter deixado de ser distribuído há muito tempo no mercado. Na prática, dificilmente ocorreria prescrição, uma vez que sempre haverá a possibilidade de alguém revender um jogo que já deixou de ser produzido. Mais uma vez, adotar o entendimento de que a comercialização por terceiros afastaria a prescrição esvaziaria o instituto, permitindo o curso do prazo apenas nos casos em que recolhidas absolutamente todas as unidades distribuídas, inclusive as já vendidas a pessoas físicas", defendeu a ministra Isabel Gallotti, em sua decisão.