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Procuradoria do STJD denuncia Sampaoli por presença em Atlético-MG x Fla

Jorge Sampaoli esteve em um dos camarotes do Mineirão e viu a goleada do Atlético-MG sobre o Flamengo - YURI LAURINDO/O FOTOGRÁFICO/ESTADÃO CONTEÚDO
Jorge Sampaoli esteve em um dos camarotes do Mineirão e viu a goleada do Atlético-MG sobre o Flamengo Imagem: YURI LAURINDO/O FOTOGRÁFICO/ESTADÃO CONTEÚDO

Guilherme Piu

Do UOL, em Belo Horizonte

20/11/2020 13h00

O que antes era apenas uma possibilidade, agora está concretizado. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Atlético-MG, o técnico Jorge Sampaoli e o analista de desempenho Diogo Alves por ocorrências na goleada atleticana por 4 a 0 sobre o Flamengo, no Mineirão, em 8 de novembro, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro.

De acordo com a denúncia da procuradoria, Sampaoli não poderia estar nas dependências do Gigante da Pampulha por causa da suspensão pelo terceiro cartão amarelo. Além disso, o órgão ligado ao STJD afirma que o treinador trocou informações, via celular, com o membro da comissão técnica Diogo Alves, o que também não era permitido. O julgamento deve ser marcado para dezembro.

"O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares", destaca a denúncia da Procuradoria.

Sampaoli e Diogo Alves foram denunciados com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por assumirem conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Ambos podem pegar até seis jogos de suspensão.

Já o Atlético/MG foi denunciado com base no artigo 191, inciso III do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição 2020, em seu artigo 47, § 5º: "Ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente da mesma competição, o atleta ou o membro de comissão técnica advertido pelo árbitro a cada série de 3 (três) advertências, com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição", diz o caput do artigo.

"O membro de comissão técnica suspenso não poderá acessar a área técnica, vestiários ou qualquer parte da área de competições, nem se comunicar, por qualquer meio, com qualquer pessoa envolvida na partida, em especial atletas e membros da comissão técnica, nem comparecer à coletiva de imprensa ou qualquer outra atividade de mídia realizada no estádio", aponta o parágrafo quinto do artigo 47 do RGC.

O Galo pode ser punido com multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

"Para a Procuradoria é nítido que o clube tentou de forma transversa, escalar o seu técnico suspenso, para ter acesso ao estádio conforme noticiado, deu instruções através do celular para membro de sua comissão técnica, ou até mesmo com gritos e gestos passou instruções para seus comandados, uma vez que o estádio estava sem a presença de público, além de colocar em dúvida o cumprimento do protocolo (...) No entendimento da Procuradoria, "tanto o clube quanto o técnico estão fazendo ouvidos de mercador", destaca a denúncia no STJD.

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