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Liminar cai e eleição do Vasco é marcada para este sábado, presencialmente

Eleitores em meio ao processo de votação em eleição do Vasco - Paulo Fernandes / Flickr do Vasco
Eleitores em meio ao processo de votação em eleição do Vasco Imagem: Paulo Fernandes / Flickr do Vasco

Alexandre Araújo e Bruno Braz

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

06/11/2020 21h06

A eleição do Vasco ganhou mais um capítulo na noite de hoje (6). O desembargador Camilo Ribeiro Ruliére derrubou liminar que determinava que o pleito fosse on-line no próximo dia 14. Além disso, remarcou a votação para este sábado, de forma presencial.

A decisão aconteceu após recurso de Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo, e Luiz Roberto Leven Siano, um dos candidatos à presidência.

"Os agravantes requerem a concessão de efeito suspensivo, para que seja mantida a AGO/eleição presencial designada para o dia 07/11/2020, impugnando a pretensão de realização de AGO on-line, remarcada para 14/11/2020, pretendida pelo agravado", disse trecho da sentença.

Leven Siano celebrou a medida pelo Twitter: "Um bom advogado é o que confia e acredita na Justiça. Aguardo você no Vasco amanhã eleitor para a Vitória. Vai Dar Vasco"

No documento, houve ainda a lembrança que "Secretaria Municipal de Saúde autorizou a realização da assembleia, observado o protocolo sanitário específico estabelecido"

Candidato pela "Aqui é Vasco", Sergio Frias indicou acreditar não ter tem hábil para a realização da eleição, mas ressaltou que "decisão judicial se cumpre".

"Decisão judicial se cumpre. Entendo que não há tempo hábil para a realização da eleição amanhã, mas, da nossa parte, vamos buscar que se rodem as cédulas para a disputa", disse, ao UOL Esporte.

Desembargador derrubou liminar e marcou eleição do Vasco para o dia 7, presencialmente - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Veja trecho do documento:

"Embora a entidade se insira nos incisos I a II do artigo 44 do Código Civil, conforme menciona o artigo 4º da Lei nº 14.010/20, o prazo previsto no artigo 5º do referido Diploma se encerrou em 30 de outubro de 2020, não sendo renovado.

A Lei 9.615/98, no artigo 22, inciso IV apenas possibilita "... votação não presencial" não possuindo cunho de obrigatoriedade. E o Estatuto Social do Club de Regatas Vasco da Gama não prevê a AGO/eleição on-line, conforme artigo 67.

Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde autorizou a realização da assembleia, observado o protocolo sanitário específico estabelecido através do Item 40 da Resolução SMS 4.424, de 03 de junho de 2020, republicado em 11 de agosto de 2020, indexador 03 do Anexo 1, tendo o Presidente da Diretoria Administrativa da Entidade se comprometido a adotar todos os protocolos sanitários especificados pela Secretaria Municipal de Saúde, indexador 5 do Anexo 1.

Portanto, deve prevalecer a regra estatutária, observados os protocolos sanitários, para a realização da AGO/eleição presencial designada para 07/11/2020".

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