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Contrato de Fred no Cruzeiro estabelecia pagamento de R$ 43,8 milhões

Fred defendeu o Cruzeiro por duas temporadas, mas se mudou para o Fluminense no mercado da bola - Miguel Schincariol/Getty Images
Fred defendeu o Cruzeiro por duas temporadas, mas se mudou para o Fluminense no mercado da bola Imagem: Miguel Schincariol/Getty Images

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

16/07/2020 04h00

Alvo do Cruzeiro em um processo na Justiça do Trabalho, o atacante Fred tinha contrato avaliado em R$ 43,880 milhões na Toca da Raposa II. O valor inclui remuneração, direitos de imagem, pagamento de intermediação ao agente e luvas.

O atleta deveria receber R$ 28,8 milhões em salários no período de contrato — sem considerar férias, 13º salários e tributos —, além de R$ 2,490 milhões como direitos de imagem. Foram prometidos R$ 10 milhões em luvas ao veterano de 36 anos. O agente do atleta ainda tinha direito a receber R$ 2,590 milhões como comissão por conduzir as negociações.

A título de remuneração, ficou estabelecido que o Cruzeiro pagaria R$ 10 milhões pela assinatura do contrato, divididos em cinco parcelas idênticas de R$ 2 milhões. As prestações deveriam ser mensais e sucessivas, sendo a primeira paga em 20 de março de 2018 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.

O salário mensal de Fred ficou estabelecido em R$ 800 mil, com vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.

Pela concessão de direitos de exploração de imagem de Fred, o Cruzeiro deveria pagar à Seven Sports — empresa em nome de Fred e Rodrigo Chaves, irmão do atleta — R$ 2,490 milhões em 20 parcelas mensais e idênticas.

Condições de rescisão

Segundo o contrato, nenhuma das partes poderia fazer a rescisão unilateral sem causa. Porém, as partes poderiam negociar a sua extinção de comum acordo. Em caso de descumprimento material, a parte prejudicada poderia rescindir o contrato passados 15 dias do recebimento de notificação da parte prejudicada reclamando o descumprimento. Ao atleta, ficava conferido o mesmo direito, caso os atrasos nos pagamentos devidos ultrapassasse 15 dias.

Em caso de transferência do atleta para outro clube no período de vigência do contrato, Fred deveria pagar uma multa de R$ 50 milhões. O valor deveria ser depositado no prazo de 30 dias contados da formalização da transferência na CBF.

A cláusula 9.2 do contrato determinava que o clube deveria ao atleta uma cláusula compensatória desportiva equivalente a 400 vezes o valor do salário em vigor — R$ 320 milhões — a ser paga no prazo de cinco dias da ocorrência de algumas hipóteses. O documento, no entanto, não contém essas hipóteses.

O contrato também exigia que o Cruzeiro deveria, no prazo de 30 dias da assinatura do acordo inicial, em 22 de dezembro de 2017, providenciar o contrato padrão CBF, incluindo o inteiro teor das cláusulas extras. Caso contrário, o acordo seria invalidado, e o clube deveria pagar ao atleta multa equivalente a R$ 32 milhões. O contrato foi registrado em 11 de janeiro de 2018.

Multa ao Atlético-MG

O Cruzeiro assinou um termo de responsabilidade pela dívida de R$ 10 milhões do atacante com o Atlético-MG, seu ex-clube. O acordo foi celebrado entre time, Fred e Seven Sports e está datado em 14 de março de 2018.

O Atlético havia iniciado o procedimento no âmbito da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF. Assim, de maneira a manter Fred indene a quaisquer prejuízos, até que se resolvesse, de maneira definitiva, a pendência no processo, o Cruzeiro se comprometia a pagar ao atleta o valor devido exclusivamente pelo Atlético decorrente do Termo de Resilição, no valor de R$ 1.969.933,20.

Na eventualidade de receber os valores devidos pelo Atlético no termo de resilição, o atleta se comprometia a repassar ao Cruzeiro o valor recebido do Atlético, até o limite do valor já tiver sido quitado pelo Cruzeiro.

O Cruzeiro ficava obrigado a representar Fred em ação trabalhista proposta contra o Atlético, devendo o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorrer até 31 de março de 2018. Caso o prazo fosse ultrapassado, o atleta poderia escolher um advogado de sua confiança, sendo o valor suportado pelo clube. O montante poderia ser de até R$ 150 mil em honorários.

Intermediação

A declaração de participação de intermediário, também datada de 22 de dezembro de 2017, reconhecia a FM Assessoria e Gestão Esportiva Eireli no negócio. A empresa receberia, por esse serviço, R$ 2,590 milhões.

O valor seria pago em 20 parcelas idênticas e mensais, vencendo a primeira no dia 20 de março de 2018 e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes. O valor deveria ser depositado em uma conta corrente da Caixa Econômica Federal.

Foi feito apenas um pagamento em 9 de janeiro de 2019, no valor total bruto de R$ 124.320 e líquido de R$ 118.298. Não foram identificados pagamentos referentes às demais parcelas pactuadas.

A participação da FM Assessoria na contratação de Fred pelo Cruzeiro não consta no Relatório de Intermediários CBF 2018, que deveria registrar todas as operações deste tipo entre abril de 2017 e março de 2018. À época, a empresa tinha registro ativo na CBF.

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