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Carioca - 2020

Ferj obtém liminar que obriga Globo a passar Flu x Bota. Multa é de R$ 5 mi

Liminar obriga Globo a passar a semifinal da Taça Rio entre Fluminense x Botafogo  que será no Nilton Santos - Caio Blois/UOL
Liminar obriga Globo a passar a semifinal da Taça Rio entre Fluminense x Botafogo que será no Nilton Santos Imagem: Caio Blois/UOL

Caio Blois, Gabriel Vaquer e Pedro Ivo Almeida

Do UOL, no Rio de Janeiro, em São Paulo e Aracaju (SE)

03/07/2020 20h28

A Federação de Futebol do Estado do Rio (Ferj) conseguiu uma liminar que obriga a Globo a transmitir o duelo entre Fluminense e Botafogo, no domingo (5), às 16h, pela semifinal da Taça Rio, segundo turno do Campeonato Carioca.

Caso descumpra a decisão da juíza Eunice Bittencourt Haddad - da 24a Vara Cível do Rio de Janeiro - e não passe o clássico de domingo, além de uma eventual final onde o mandante fosse signatário do contrato de transmissão com a Globo, a emissora terá de pagar R$ 5 milhões de multa a cada partida.

Globo recorrerá de decisão

Procurada, a Globo informou que "não comenta casos sub judice". Nos corredores do departamento jurídico, a decisão já foi tomada: a emissora recorrerá da decisão.

A reportagem apurou que a liminar pegou o Grupo Globo de surpresa. A empresa não esperava tal estratégia da Federação do Rio, comandada no caso pelo vice-presidente jurídico, Claudio Mansur, pelo procurador-geral da entidade, Sandro Trindade, e pela advogada Joana Prado de Oliveira, que assinou a petição solicitando tal liminar.

Enquanto aguarda os desdobramentos - pedido de liminar em segundo instância e consequente julgamento do mérito -, a Globo já orientou suas equipes de transmissão e conteúdo avisadas para o caso de não conseguir reverter a decisão judicial desta sexta-feira.

Ontem (2), a Globo rompeu contrato com a Ferj e os demais clubes de forma imediata, após o confronto entre Flamengo e Boavista ser exibido, ao vivo, pela FlaTV. No entendimento da emissora, houve quebra de vínculo com a exibição ao vivo da partida.

O Flamengo se baseou na recente Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em que são alteradas a configuração dos direitos de transmissão do esporte brasileiro. O documento afirma que a exibição da partida passa a ser de responsabilidade do mandante do evento, e não mais das duas entidades envolvidas.

Confira a íntegra da decisão obtida pela Ferj:

"No que toca à urgência, destaca a autora que contratou a captação de patrocinadores para o evento desportivo.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Primeiramente, aplico o princípio da fungibilidade previsto no parágrafo único do art. 305, Código do Processo Civil, na medida em que o pedido tem natureza antecipada e não cautelar. Segundo, portanto, o procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente dos artigos 303 e 304 do mesmo Diploma Legal.
Cuida-se da questão com grande repercussão na imprensa nas ultimas semanas, que envolve a transmissão com exclusividade pela Globo do Campeonato Estadual de Futebol, no que toca aos jogos com a participação do Clube de Regatas do Flamengo.
Como sabido e noticiado em diversas oportunidades, o Flamengo não participou da contratação em regime de exclusividade. Entretanto, com a edição da Medida Provisória nº 984/2020 e, com respaldo em decisão judicial, houve a transmissão pelo canal FlaTV no YouTube.
Não se pode atribuir à Federação a responsabilidade pela transmissão do jogo, e pela violação à cláusula de exclusividade. Pois, repito, a partida foi transmitida em razão da edição da Medida Provisória e após decisão judicial que indeferiu pedido das rés no sentido da não transmissão.
Assim, o motivo apresentado pelas rés na notificação da rescisão contratual não corresponde à realidade dos fatos. O que viola a boa-fé necessária na execução dos contratos.
Por outro lado, o risco de dano é patente em razão de diversos contratos publicitários já pactuados e do prejuízo aos torcedores e simpatizantes dos demais clubes, que serão prejudicados na fase final do campeonato.
DEFIRO, portanto, o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente para DETERMINAR a exibição pelas rés dos jogos da semifinal e final da Taça Rio, além da final do Campeonato Estadual da Série A dos Profissionais da Temporada 2020, na forma do contrato, sob pena de multa única de R$ 5.000.000,00 por cada partida não transmitida.
Venha pelo autor o aditamento à inicial em 15 dias, na forma do art. 303, 1º, Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se por OJA de plantão.
Eucine Bittencourt Haddad - Juiz Titular
24ª Vara Cível"