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Corte e imagem atrasada fazem jogadores do Santos receberem só 18%; entenda

Jesualdo Ferreira conversa com jogadores do Santos durante treino no CT - Ivan Storti/Santos FC
Jesualdo Ferreira conversa com jogadores do Santos durante treino no CT Imagem: Ivan Storti/Santos FC

Eder Traskini

Colaboração para o UOL, em Santos

20/05/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Santos realizou um corte de 70% no salário dos atletas neste mês
  • Peixe deve até quatro meses do valor referente a direito de imagem para alguns jogadores
  • Jogadores que têm o montante mensal dividido 60% na CLT e 40% na imagem receberam apenas 18% do valor total
  • Atraso de quatro meses no direito de imagem pode dar margem para pedidos de rescisão contratual, como afirmam especialistas ouvidos pelo UOL Esporte

O corte de 70% no salário dos jogadores do Santos não foi o único problema com os vencimentos dos atletas. O Peixe também deve até quatro meses de direito de imagem a uma parcela dos atletas do grupo que ganha desta forma. Assim, em maio, alguns receberam apenas 18% do total que teriam direito mensalmente.

Isso acontece porque os salários deste grupo de atletas está dividido entre carteira (CLT) e direito de imagem: 60% e 40%, respectivamente. O corte de 70% foi feito em cima do valor recebido em CLT, enquanto o direito de imagem varia entre dois a quatro meses de atraso, em alguns casos.

Trocando em valores, se um jogador do Santos recebe R$ 100 mil da forma previamente explicada, apenas R$ 18 mil caiu em sua conta neste mês, pois R$ 40 mil, referente a direito de imagem, está atrasado e R$ 42 mil (70% de R$ 60 mil) foi cortado.

Na tarde de ontem (19), o atacante Marinho foi cobrado por torcedores em sua rede social e respondeu:

"Não preciso provar para ninguém o meu caráter, todos que me conhecem sabem, então, fique em paz amigo! Se fosse por dinheiro já teria saído do clube, 4 meses que não recebo, estou por respeito e por gostar do clube [sic]".

Os quatro meses citados por Marinho são referentes ao direito de imagem, parte do salário do atleta no clube. O UOL Esporte conversou com advogados desportivos e ouviu que os jogadores que se encontram nesta posição podem pedir a rescisão do contrato na Justiça.

"O artigo 31 da Lei Pelé, que inclusive teve uma modificação na sua redação em 2015, passou a prever que o atraso no todo ou em parte por três meses ou mais, inclusive, do direito de imagem, é motivo para rescisão do contrato especial de trabalho desportivo. Então, se um clube deixar de pagar o direito de imagem por três meses ou mais, no todo ou em parte, corre o risco de o atleta ingressar na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão do contrato, inclusive, pagando a multa", afirmou João Henrique Chiminazzo, advogado, mestre em direito desportivo pela Universidade de Lérida (ESP).

"Não conheço o caso, mas a dinâmica adotada pela lei brasileira é a seguinte: o artigo 87-A trata do direito a uso da imagem do atleta. O parágrafo único estipula como limite o pagamento de 40% da remuneração total. O artigo 31 da Lei Pelé diz que a entidade de prática desportiva empregadora que estiver com o pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se", explicou o advogado Jean Nicolau, autor do livro "Direito Internacional Privado do Esporte", doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da Anhembi Morumbi.

"Os direitos de imagem são contratos firmados entre o clube e o atleta, ou uma empresa constituída pelo atleta, são contratos em que o atleta cede o direito de uso e exploração de sua imagem em troca de uma compensação financeira. Esse contrato tem natureza civil, não trabalhista. Então, a princípio, o atleta não tem direito a rescisão do contrato na Justiça do Trabalho porque verbas de direito de imagem são consideradas de âmbito civil. Mas nem sempre é assim. Muitas vezes essa remuneração por uso da imagem é considerada, seja pelo Tribunal, Justiça ou Fisco, como valores referentes à remuneração trabalhista, como salário. Tem a ver com a proporção do valor do salário versus o valor pago a título de direito de imagem, e a relação dessa proporção com a efetiva exploração da imagem dos atletas. Pode acontecer de haver um pedido de rescisão com reconhecimento de que direito de imagem, naquela situação, pode ser salário", opinou Rodrigo Iglesias, advogado sócio da IBN Sports e professor da EU Business School em Barcelona (ESP).

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