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Flamengo tenta extinguir ação sobre incêndio no Ninho e MP rebate clube

Incêndio no Ninho do Urubu, CT do Flamengo, completou um ano no dia 8 de fevereiro - Thiago Ribeiro/AGIF
Incêndio no Ninho do Urubu, CT do Flamengo, completou um ano no dia 8 de fevereiro Imagem: Thiago Ribeiro/AGIF

Alexandre Araújo

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

14/05/2020 15h33

A briga judicial sobre o incêndio no CT Ninho do Urubu ganhou mais um capítulo hoje (14). O Ministério Público rebateu o Flamengo e afirmou que todos os órgãos envolvidos "vêm atuando dentro de sua esfera de atribuição". Apontou ainda que a presença do presidente Rofolfo Landim à reunião projetada para acontecer após a pandemia não é obrigatória, mas "a justificativa decorre do fato público e notório de que é ele o responsável direto pela tomada de decisão com relação a esse processo coletivo".

Na última sexta-feira, o Rubro-Negro havia apontado " ilegitimidade" do Ministério Público e da Defensoria Pública, autores da ação, "para tutelar o direito das vítimas", e, em cima de um artigo do estatuto do clube, ressaltar que Landim "pode constituir procuradores ou representantes" para comparecer à eventual audiência. A informação foi publicada, primeiramente, pelo "Portal ENM" e confirmada pelo UOL Esporte.

Com tal movimentação, o Flamengo tenta extinguir a ação e ressalta que, caso esse não fosse o entendimento, que, ao menos, Landim pudesse designar um representante para comparecer à eventual audiência a ser designada. Dada questão foi suscitada pelo clube em razão da última decisão proferida pela Juíza, na qual afirmou entender "pertinente a realização da Audiência, sendo que a designação da data respectiva se fará, posteriormente, com a normalização e presença física dos interessados, inclusive com o comparecimento pessoal do Presidente do Flamengo - detentor do poder de decisão nos termos do estatuto".

Na resposta do Ministério Público, que ocorreu hoje, o órgão garante que a decisão não foi omissa em nenhum dos pontos salientados pelo Flamengo. Além disso, assegurou que as afirmações do clube são "factoide".

"A inexistência de qualquer conflito de atribuição entre os órgãos no presente processo pode ser evidenciada pela ata de reunião ora juntada, que demonstra que a afirmação do réu é um factoide que não possui efeito jurídico com relação aos presentes autos, o que pode explicar o pudor que o réu teve em apresentar tal documento", diz trecho da manifestação do Ministério Público.

Posteriormente, o MP garantiu que Landim poderia "constituir procuradores para atuar em Juízo", mas que a presença do mandatário é justificada pelo fato de que "é ele o responsável direto pela tomada de decisão com relação a esse processo coletivo".

"Finalmente, tampouco existe omissão no fato de que o Presidente do Clube de Regatas do Flamengo pode constituir procuradores para atuar em Juízo. Não seria necessário se referir ao Estatuto do Clube, eis que se trata de uma regra jurídica genérica que as partes podem constituir representantes. (...) A justificativa para a presença pessoal do Presidente decorre do fato público e notório de que é ele o responsável direto pela tomada de decisão com relação a esse processo coletivo, pelo que deve estar presente à audiência para ter contato direto com o MM. Juízo, os autores e eventualmente também com familiares das vítimas fatais e sobreviventes que decidirem comparecer para a audiência, sem mais delongas. Não há nada a sanar".