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Corinthians e Paulo André fazem acordo e ex-zagueiro receberá R$ 750 mil

Paulo André foi jogador do Corinthians de 2009 a 2014 - Daniel Augusto Jr. / Agência Corinthians / Divulgação
Paulo André foi jogador do Corinthians de 2009 a 2014 Imagem: Daniel Augusto Jr. / Agência Corinthians / Divulgação

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em São Paulo

01/05/2020 04h00

O Corinthians homologou acordo na Justiça e vai pagar R$ 750 mil ao zagueiro Paulo André, que atuou no time paulista de 2009 a 2014. Na ação que moveu em 2014, o zagueiro acusou o clube paulista de descumprir diversas obrigações trabalhistas, entre as quais o não pagamento dobrado pelo trabalho prestado aos domingos e feriados.

Paulo André também reivindicou descanso remunerado, alegando que por diversas vezes trabalhou todos os dias da semana.

A Justiça do Trabalho concluiu que Paulo André tem direito a receber indenização por atividades realizadas aos domingos e feriados, incluindo reflexos. O Tribunal também condenou, em 2ª instância, o Corinthians por entender que não foi concedido dia de descanso ao zagueiro em determinadas semanas.

No acordo firmado na Justiça, o Corinthians pagará R$ 750 mil em 15 parcelas, com duração até maio de 2021.

Em uma das audiências realizadas, Paulo André levou o ex-zagueiro William Machado como testemunha para relatar o cotidiano do elenco corintiano no período citado no processo.

No processo, o jurídico de Paulo André anexou súmulas e reportagens de jogos realizados nos fins de semana e feriados.

Ao longo da ação, o jurídico do Corinthians se defendeu dizendo que "não há o que falar em pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados, uma vez que esses dias, para um atleta de futebol, assumem a característica de dia normal de trabalho, face à peculiaridade de sua atividade desportiva".

Apesar da justificativa do Corinthians, os magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mantiveram a sentença que determinava o pagamento dos dias dobrados, mais reflexos:

"Deve ser o Reclamado [Corinthians] condenado ao pagamento de todos os domingos e feriados trabalhados pelo Reclamante [Paulo André], pois jamais compensados, devendo o pagamento ocorrer em dobro, conforme entendimento da Súmula n.º 146 do TST, acrescidos do reflexo do DSR em todas as verbas contratuais e rescisórias, tais como salário, 13º salário, férias +1/3 e FGTS + multa de 40%".

Ao UOL Esporte, a assessoria de comunicação do Corinthians informou que não comentará assuntos jurídicos. A assessoria de Paulo André mandou o seguinte posicionamento: "Em dezembro, fui até o Parque São Jorge. Andrés [Sanchez, presidente do Corinthians] me recebeu na sala dele, com o Duílio [Monteiro Alves, diretor de futebol] presente. Conversamos sobre tudo, retomamos a nossa relação e entramos em um acordo para retirar a ação e pagar um valor que a gente achou que era devido. O acordo foi feito ainda em dezembro. Nem eu, nem ele nos pronunciamos porque essa é uma questão pessoal e que, felizmente, relata a minha relação com um clube pelo qual sempre tive carinho, respeito e amor e em que tenho uma história bonita", afirmou Paulo André.

Treino regenerativo x dia trabalhado

Os clubes grandes de São Paulo adotam procedimentos parecidos na escala de trabalho de seus elencos.

Atletas que participam de uma partida oficial realizam exercícios leves no dia seguinte, na academia, sendo liberados geralmente no fim da manhã. Essas atividades são conhecidas como "treinos regenerativos".

Já quem não foi relacionado para o jogo participa, no dia seguinte, de treinamento em campo.

"A instituição de treinos regenerativos, extremamente curtos [1h30 de duração, conforme testemunhou William] após os jogos é norma salutar que visa à redução dos riscos à saúde do atleta, inerentes ao trabalho desportivo", argumentaram os advogados do Corinthians ao Tribunal.

"Ora, se o Clube não procedesse ao treinamento regenerativo em semanas de grande sequência de jogos, contribuiria para o aumento na incidência de lesões e o encerramento prematuro da carreira dos atletas", acrescentou.

Os advogados de Paulo André discordaram da justificativa do clube alvinegro.

"Fato é que comprovou-se nos autos que não havia a concessão de dias de descanso em nenhum dia, visto que nos dias em que o Reclamado [Corinthians] entende que houve concessão de descanso, havia a obrigatoriedade de comparecimento para os treinos regenerativos", narrou o jurídico do zagueiro.

"A Lei é clara ao fixar folga de 24 horas ininterruptas, não existe exceção para os que recebem salário mais elevado, não existe exceção para trabalhos de pequena duração, ou qualquer outra exceção. A Lei é clara e direta", complementou.

Outros pedidos foram rejeitados pela Justiça

O jurídico do zagueiro fez outras reclamações contra o Corinthians, negadas pelo Tribunal.

Paulo André acusou o Corinthians de simular rescisão contratual e de não pagar integralmente o Direito de Arena e premiações dos anos de 2011 e 2013.

Seus advogados também pediram multas com base nos artigos 467 da CLT (referentes a verbas salariais) e artigo 477 (referente a pagamento da verba rescisória).

Nestes pedidos acima, a Justiça isentou o Corinthians.

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