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Vasco é desbloqueado na CBF, e Cano fará estreia neste domingo

Atacante argentino Germán Cano teve seu nome inscrito no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF - Carlos Gregório Júnior / Vasco
Atacante argentino Germán Cano teve seu nome inscrito no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF Imagem: Carlos Gregório Júnior / Vasco

Bruno Braz

Do UOL, no Rio de Janeiro

16/01/2020 17h55

Após entrar em acordo pela dívida com o atacante Jorge Henrique, o Vasco foi desbloqueado de registrar reforços na CBF e inscreveu o atacante Germán Cano na Federação de Futebol do Rio de Janeiro. Com isso, o argentino fará sua estreia neste domingo (19), contra o Bangu, em São Januário, pela primeira rodada do Campeonato Carioca.

O nome de Cano apareceu no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF na tarde de hoje (16). O Cruzmaltino já havia adiantado parte da documentação e esperava apenas o bloqueio para regularizá-lo.

Para ficar desimpedido de registrar reforços, o Vasco chegou a um acordo com Jorge Henrique a pedido do próprio jogador. Agora, o clube se submeteu a novamente efetuar o pagamento dos cerca de R$ 1 milhão de maneira parcelada.

A determinação do bloqueio havia sido dada pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD).

Entenda o caso

O UOL Esporte teve acesso à ordem processual nº 2 e verificou os detalhes de todo o imbróglio jurídico. O primeiro acordo com Jorge Henrique foi feito em julho de 2018 e, a partir de dezembro daquele ano, o Vasco passou a descumpri-lo.

Após as seguidas sinalizações de não pagamento por parte de Jorge Henrique, a CNRD emitiu a ordem processual nº 1 — em novembro de 2019 —, aplicando uma advertência ao Vasco e exigindo que o clube cumprisse integralmente o acordo até 2 de dezembro de 2019.

Quando chegou a data estipulada, o Cruz-Maltino, segundo o documento, solicitou o prazo adicional de cinco dias para o cumprimento da obrigação e, em 10 de dezembro de 2019, o Vasco pediu mais 72 horas.

No parágrafo 17 da ordem processual nº 2, a relatora da CNRD, Ana Beatriz Macedo, reitera o esforço do órgão em conceder tempo ao clube para que ele cumprisse o acordo:

"(...) Ou seja, para além dos oito meses entre a apresentação do último comprovante de pagamento e a emissão da Ordem Processual nº 1, a CNRD concedeu ao CLUBE praticamente mais um mês para renegociar ou encontrar meios para saldar a dívida. Apesar disso, 40 dias se passaram desde a intimação da Ordem Processual nº 1 sem que o CLUBE tenha realizado qualquer novo pagamento".

Na decisão, datada em 17 de dezembro de 2019, a relatora ressalta ainda que, se o Vasco não pagasse o valor integral a Jorge Henrique até o dia 20 de dezembro de 2019, a CNRD iria "aplicar ao clube a sanção de proibição de registrar novos atletas pelo período determinado de 6 meses", sugerindo que "a Secretaria da CNRD deve oficiar com urgência à Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF para que bloqueie o registro de qualquer novo atleta pelo clube".

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