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Como fica a situação de Jean, goleiro do São Paulo, dentro e fora de campo

Jean, goleiro do São Paulo, foi detido nos EUA por violência doméstica - Orange County Public Records
Jean, goleiro do São Paulo, foi detido nos EUA por violência doméstica Imagem: Orange County Public Records

José Eduardo Martins e Talyta Vespa

Do UOL, em São Paulo

20/12/2019 04h00

O goleiro Jean, do São Paulo, foi solto ontem (19), após ter sido preso acusado de agressão pela mulher, Milena Bemfica. O casal passava férias na Flórida, nos Estados Unidos, quando a polícia americana foi acionada por funcionários do hotel, como informou o boletim de ocorrência divulgado pela Justiça americana.

O UOL Esporte conversou com o advogado especializado em Direito Internacional Mauricio Ejchel para entender os próximos possíveis passos do caso e explicar, ainda, o que muda em relação ao contrato do jogador com o São Paulo.

Segundo Ejchel, a soltura de Jean, um dia após a prisão, se deu porque a contravenção de violência doméstica não pede pagamento de fiança para que o suspeito responda ao processo em liberdade. Deste modo, Jean participou da audiência de custódia ontem (19), que, segundo a legislação americana, não mantém preso durante o processo um autor de violência doméstica.

"Há crimes que pedem fiança, que é nada menos que a compra do direito de responder ao processo em liberdade. Pagar fiança ou ser liberado em uma audiência de custódia não exime o suspeito de ter de responder ao processo", explicou.

Haverá, a partir de agora, audiências às quais Jean precisará comparecer — independentemente de estar ou não nos Estados Unidos. Se condenado, ele pode pegar uma pena de três meses a um ano de prisão. "Se ele não comparecer às audiências, mesmo colocando um advogado local para representá-lo, pode ser indiciado por um segundo crime e ter um aumento de pena", afirmou o advogado.

"A pena não acaba depois do tempo de prisão cumprido, caso o Jean seja condenado. Além de um ano recluso, ele passaria mais um ano em liberdade condicional [fazendo uso de tornozeleira eletrônica ou com alguma restrição específica]. Passado esse segundo ano, ele teria de pagar uma multa ao Estado equivalente a US$ 1 mil [hoje, R$ 4,7 mil] e uma segunda multa, essa referente aos custos que o Estado teve com ele, que equivale a, mais ou menos, US$ 300 [R$ 1,2 mil]", explicou. "Durante esse período, ele passaria, ainda, a frequentar um curso de gerenciamento de violência, para que possa ser reinserido na sociedade", disse.

Jean foi solto, mas proibido de se aproximar de Milena. A regra da medida protetiva, entretanto, é válida apenas para os Estados Unidos. Caso Milena queira que a medida protetiva seja dada no Brasil, também, ela precisa procurar uma delegacia. "Na Delegacia da Mulher, há mais recursos para formalizar um processo por violência doméstica, mas não precisa, necessariamente, que a denuncia seja feita nessa unidade".

Processo no Brasil x processo nos EUA

O processo aberto nos Estados Unidos também não é válido no Brasil. Para que Jean responda pela contravenção cometida por aqui, é preciso que Milena faça uma nova denúncia. "Ela pode representar contra ele em até seis meses do ocorrido. Se quiser fazer a denúncia no momento em que voltar para o Brasil, passará novamente pelo exame de corpo de delito e poderá apresentar os documentos produzidos pela Justiça americana como provas para abrir um novo boletim de ocorrência", explica.

Ejchel explica que, a partir do momento que uma denúncia de violência doméstica é feita, ela deixa de ser responsabilidade da vítima que denunciou e passa a ser uma ação pública, ou seja, uma ação do Estado contra o contraventor. "Deste modo, ela não pode mais retirar a queixa", explica.

Se a Justiça brasileira abrir um novo processo por aqui, Jean será julgado em ambos — tanto na ação que ocorre nos Estados Unidos como na que, eventualmente, ocorrerá no Brasil. Se condenado pelos dois, terá de cumprir as duas penas. "É pouco provável que isso aconteça porque há casos em que a Justiça brasileira se diz incompetente para julgar um caso que não aconteceu em território nacional. E aí ela sai de cena. Mas, caso ela queira dar andamento ao processo, pode acontecer de o suspeito ser condenado em ambos, ou condenado em um deles e absolvido no outro", diz.

"No entanto, se a Justiça brasileira acreditar que não tem competência jurídica para instaurar o segundo processo dentro da comarca, não haverá interferência no pedido de medida protetiva, caso ele aconteça", explica. "A vítima pode pedir que seu agressor não se aproxime dela independentemente de haver ou não um processo contra ele", completa.

Jean e o São Paulo

Os representantes de Jean consultaram o advogado Breno Tannuri sobre a possibilidade de cuidar do caso no Brasil. A ideia é que ele seja responsável por tratar do contrato do jogador com o São Paulo. Segundo apurou o UOL Esporte, o clube está disposto a rescindir o vínculo, mas é necessário, ainda, analisar a forma jurídica para conduzir o processo.

Existe a possibilidade de o Tricolor paulista não ter de pagar multa para fazer o distrato. No entanto, é necessário que seja caracterizada a justa causa na demissão — a quebra de alguma cláusula contratual de trabalho deve ser comprovada. Também é preciso que tal acordo seja realizado após o período de férias do atleta. No caso, o arqueiro voltaria à atividade em 6 de janeiro.

A princípio, segundo o que apurou a reportagem, a defesa pode se basear no fato de a versão do jogador não ter sido ouvida. Além disso, como o atleta está em férias, ele estaria desvinculado, de certa maneira, ao trabalho e ao clube. Antes de falar com o São Paulo, Jean deverá se encontrar com os representantes do escritório de advocacia escolhidos para cuidar do caso.

Já o São Paulo, como avisou em comunicado distribuído na quarta-feira (18), só deverá anunciar o seu veredicto após o período de férias.

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