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Brasileirão - 2019

STJD reduz penas de Santos e Felipe Melo por incidentes em clássico

Punições são referentes a clássico da 24ª rodada do Brasileirão - Fernanda Luz/AGIF
Punições são referentes a clássico da 24ª rodada do Brasileirão Imagem: Fernanda Luz/AGIF

Do UOL, em São Paulo

04/12/2019 16h53

Resumo da notícia

  • Santos havia sido punido em R$ 10 mil por boné atirado em campo na vitória sobre o Palmeiras; valor caiu pela metade
  • Felipe Melo pegou originalmente cinco jogos de suspensão por gesto obsceno a torcida; Pleno reduziu pena para três jogos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reduziu hoje, por unanimidade, as penas do volante Felipe Melo, do Palmeiras, e do Santos por infrações durante o clássico entre as duas equipes pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro. A partida na Vila Belmiro ocorreu em 9 de outubro e terminou com vitória santista por 2 a 0.

O jogador havia sido punido com cinco jogos de suspensão por gesto obsceno para a torcida adversária, mas a pena foi reduzida hoje para três partidas. Com base em imagens e matérias do clássico, a Procuradoria denunciou Felipe Melo por provocar a torcida da casa. O jogador responderá ao artigo 258-A do CBJD ("provocar o público durante partida, prova ou equivalente"), com pena de dois a seis jogos.

O Santos, por sua vez, havia sido multado em R$ 10 mil pelo arremesso de um boné a campo, mas o valor foi reduzido pela metade. "Fui informado (...) que foi arremessado um boné de pano por torcedores do Santos em direção aos jogadores do Palmeiras que se dirigiam aos seus vestiários no final da partida", relatou o árbitro Flavio Rodrigues de Souza na súmula da partida. Por não prevenir o arremesso do objeto, segundo o STJD, o Santos responderá ao artigo 213, inciso III, do CBJD ("lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo").

Julgadas inicialmente no dia 4 de novembro pela Primeira Comissão Disciplinar, tanto Felipe Melo quanto o Santos foram punidos. Os dois clubes recorreram, e o Palmeiras ainda pediu um efeito suspensivo para que o volante atuasse até o julgamento do recurso - pedido que foi parcialmente aceito em 5 de novembro pelo auditor Antônio Vanderler, que destacou que o meio-campista deveria cumprir dois jogos antes de ser liberado para atuar.