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Palmeiras: Ambev perde outra briga na Justiça para mudar nome do Allianz

Danilo Lavieri

Do UOL, em São Paulo

05/11/2019 15h08

A Ambev não teve sucesso na sua disputa por exclusividade na comercialização dos produtos dentro do estádio do Palmeiras, o Allianz Parque. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial decidiu, por unanimidade, que a empresa não tem razão no pedido feito com base em um documento de 1920. A notícia foi confirmada hoje pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e mantém decisão anterior, há mais de um ano.

Além do pedido de exclusividade, cogitou-se no início da ação que o estádio mudasse até de nome, ignorando os acordos feitos entre construtora e equipe para a concessão do terreno por 30 anos.

A Ambev, que hoje é detentora da marca de cerveja Antarctica, entrou com a ação se baseando em um contrato assinado há quase 100 anos. Naquela ocasião, o acordo levava uma cláusula restritiva que impedia o Palestra Itália de comercializar produtos e divulgar a imagem de concorrentes em troca da cessão do terreno.

Por conta disso, o estádio levou o nome de Parque Antarctica por muito tempo, até o acordo entre Palmeiras e WTorre que resultou no Allianz Parque, inaugurado em 2014.

"O que se discute no presente caso é se a requerida, não tendo participado do contrato de compra e venda, deve ou não observar as restrições impostas ao uso do imóvel pela então vendedora Companhia Antarctica Paulista. Vale dizer, se tais obrigações ostentam eficácia real", pontuou o relator da apelação, desembargador Azuma Nishi.

"A obrigação que se tenciona executar é fruto da manifestação de vontade das partes externadas nos idos de 1920, em contexto absolutamente estranho ao atual, e com objeto de servir de contrapartida ao preço pago pela aquisição do bem. Inviável, pois, que se exija dos sucessores da cadeia dominial a observância de regras eleitas pelas partes como contrapartida do preço praticado na alienação anterior, sob pena de restar alijado o direito de propriedade, restando ao vendedor a eterna possibilidade de exigir o cumprimento de certas condições feitas quando da alienação do bem, o que acabaria por dificultar a livre circulação", completou.

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