Topo

Série B - 2019

Figueirense escapa de punição por atraso salarial e recebe elogio no STJD

Em greve por atraso salarial, time do Figueirense deu W.O. em jogo da Série B - Reprodução / Premiere
Em greve por atraso salarial, time do Figueirense deu W.O. em jogo da Série B Imagem: Reprodução / Premiere

Do UOL, em São Paulo

25/10/2019 16h26

O Figueirense não corre risco de perder pontos na classificação da Série B do Campeonato Brasileiro nem ser multado. O clube escapou de punição por salários atrasados após julgamento de hoje (25) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Cinco auditores que formam a quarta comissão disciplinar do órgão votaram por unanimidade em "perda do objeto", entendendo não haver o que julgar na medida em que o Figueirense acertou suas contas com jogadores e funcionários ao longo do processo.

"Entendo que não há infração disciplinar, não é o caso de aplicação do artigo 191, e acompanho integralmente o relator", disse o auditor Alcino Guedes. "Talvez a conduta do Figueirense de regularizar a situação durante o processo sirva de exemplo. Pelo menos nesse julgamento estamos nos colocando como órgão competente para fazer valer esse dispositivo do RGC (Regulamento Geral de Competições). Acompanho integralmente o relator para declarar perda de objeto", acrescentou, elogiando o clube catarinense por "conduta exemplar".

Após denúncia da Procuradoria do STJD embasada em notificação do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina sobre os atrasos salariais, o Figueirense teve o julgamento marcado inicialmente para o mês de agosto. Como a defesa do clube apresentou, na época, comprovantes de quitação de débitos para análise, houve o adiamento daquela sessão — realizada então agora, quase dois meses depois.

O Figueirense havia sido enquadrado em artigos do Regulamento Específico da Competição (REC) e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No artigo 17 do REC, há previsão de "perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)". Já o artigo 191 do CBJD fala em pena de R$ 100 a R$ 100 mil por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição".

"Considerando os documentos juntados ao processo, entendeu-se que não houve infração, sendo de forma unânime extinto por perda do objeto", disse o advogado Eduardo Carlezzo, responsável pela defesa do Figueirense. "É importante destacar o posicionamento sensato da quarta comissão disciplinar, que tratou o assunto com zelo e responsabilidade. Agora, penso que fica para trás um momento triste na história do clube. Hora de olhar para frente", concluiu.

No mês passado, o Figueirense anunciou em nota oficial o rompimento do contrato com a Elephant. A empresa estava por trás do clube desde 2017 e gerenciava o departamento de futebol durante o período em que se acumularam atrasos salariais.

Atualmente em 17º lugar na classificação da Série B com seis vitórias, 13 empates e 11 derrotas, o Figueirense tem ainda oito rodadas até o fim do campeonato para tentar sair da zona do rebaixamento. A equipe de Florianópolis não disputa a Série C desde 1999.