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Justiça proíbe Panini de entregar álbuns e fazer publicidade em escolas

Crianças se divertem com álbum colaborativo da Copa do Mundo 2018 no pátio de escola - Raquel Arriola/UOL
Crianças se divertem com álbum colaborativo da Copa do Mundo 2018 no pátio de escola Imagem: Raquel Arriola/UOL

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

26/08/2019 04h00

Resumo da notícia

  • A Panini foi proibida pela Justiça de realizar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em escolas
  • A ação ocorre após denúncia elaborada durante a Copa do Mundo pelo Instituto Alana depois de contato de pais em 2018
  • As ações em escolas envolveram álbum de figurinhas. Foram distribuídos álbuns nas escolas com marca e identidade visual da Panini
  • Os itens foram utilizados em atividades dentro e fora de salas de aula, tendo como recompensas figurinhas.
  • A decisão em 1ª instância da Vara da Infância e Juventude de Barueri afirma que a criança não consegue diferenciar conteúdo pedagógico de publicidade
  • O documento base da ação entregue pelo Instituto Alana ao Ministério Público relatava ações comerciais da Panini em 15 escolas

Em sentença da Vara da Infância e Juventude de Barueri, a Justiça de São Paulo proibiu a Panini Brasil de entregar produtos ou realizar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em escolas ou espaços externos imediatamente próximos. A decisão ocorreu em ação civil pública movida em dezembro de 2018 pelo Ministério Público, após denúncia elaborada durante a Copa do Mundo da Rússia pelo Instituto Alana - organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância e que atuou no processo. Procurada, a Panini afirmou que não comenta ações judiciais em andamento.

A publicidade infantil é considerada abusiva pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, diz que os fornecedores de produtos ou serviços não podem "prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços". Também há disposições contra propagandas dirigidas a crianças na Constituição Federal, no Marco Legal da Primeira Infância, e na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

A decisão é de primeira instância - ainda cabem recursos ao Tribunal de Justiça, tanto da Panini quanto do Ministério Público. No texto, o juiz Fabio Calheiros do Nascimento afirma que a criança não consegue diferenciar conteúdo pedagógico de publicidade até os oito anos, nem identificar o caráter persuasivo da publicidade. Quando ela acontece dentro de uma escola, a criança não consegue diferenciar a atividade pedagógica da comercial. Segundo a sentença, independentemente de boas ou más intenções, a publicidade é uma atividade comercial realizada no espaço onde a criança está desacompanhada dos pais.

"Essa decisão é mais uma vitória contra a publicidade infantil, pois reforça o entendimento de que o mercado não pode se aproveitar da hipervulnerabilidade das crianças para seduzi-las ao consumo de seus produtos e serviços, especialmente no ambiente escolar, espaço privilegiado para a formação de valores. A entrada de empresas prejudica a autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino e impede que as crianças sejam capazes de diferenciar o momento de aprendizagem da comunicação mercadológica", explica Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

Atividades educativas com álbum - Amanda Perobelli/Estadão Conteúdo - Amanda Perobelli/Estadão Conteúdo
Atividades educativas com foco em desenvolvimento de menores através de álbuns dentro de sala são permitidas
Imagem: Amanda Perobelli/Estadão Conteúdo

Denúncias de país durante a Copa do Mundo levaram à atuação de instituto

As ações comerciais que se tornaram alvo do processo envolveram o álbum de figurinhas da Copa do Mundo de 2018, e aconteceram em junho do ano passado. Foram distribuídos álbuns nas escolas, com marca e identidade visual da Panini. Os itens foram utilizados em atividades dentro e fora de salas de aula, tendo como recompensas figurinhas.

"Foram ações durante a Copa do Mundo, em escolas, dentro e fora delas. A empresa dava o álbum da Copa, e eram propostas atividades. A partir dessas atividades propostas, os alunos ganhavam figurinhas. Iam para a casa com o álbum, algumas figurinhas, era só terminar de colecionar", explica Cantaruzzi.

As atividades foram denunciadas por pais ao Instituto Alana. Dentre eles, pais e mães que não tinham condições econômicas para custos com álbum e figurinhas, tinham evitado até então adquirir o livro, e foram surpreendidos quando as crianças voltaram da escola com os produtos.

"Há pais e mães que reconhecem que para atender os desejos de consumo das crianças, acabam se endividando. Então há casos nos quais os pais optam por não comprar o álbum, por não terem condições. Nem sabem que vai acontecer essa ação, e a criança volta para casa com o álbum", explica a advogada do Instituto.

O documento base da ação entregue pelo Instituto Alana ao Ministério Público relatava ações comerciais da Panini em 15 escolas, passando por quatro estados diferentes - São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná. A publicidade era realizada em diferentes níveis etários, do jardim da infância ao ensino médio.