Topo

Caso Daniel

Justiça nega pedido de prisão domiciliar a Cristiana Brittes em caso Daniel

Reprodução
Imagem: Reprodução

Karla Torralba

Do UOL, em São Paulo

19/12/2018 10h15

A Justiça negou o pedido de prisão domiciliar de Cristiana Brittes, ré no processo que apura a morte do jogador Daniel, ex-São Paulo. O pedido foi feito com justificativa de que ela precisava cuidar da filha de 11 anos, que está com os avós maternos.

Na ação, a juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª vara criminal de São José dos Pinhais, lembra que o crime começou a ser cometido dentro da casa da família Brittes. "O fato de os supostos crimes terem sido praticados no âmbito doméstico demonstra ser, ao menos neste momento, inadequada a submissão da criança aos cuidados da mãe".

O advogado Cláudio Dalledone Júnior, responsável pela defesa da família Brittes, se manifestou após a decisão e lembrou que a juíza foi a mesma que decretou a prisão de Cristiana, Edison Brittes, que confessou ter matado Daniel, e Allana, filha mais velha do casal.

"Agora a defesa vai buscar a liberdade via Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná", afirmou.

No pedido feito após a Justiça aceitar a denúncia contra os acusados pelo crime, o advogado Cláudio Dalledone Júnior, que defende Cristiana, Allana e Edison Brittes, dizia que a criança está com os avós maternos Pedro e Gessi Rodrigues, os quais não têm condições de ficar com a menina por causa de trabalho e doença.

"O casal de avós, já com idade mais avançada, tem sofrido muitas dificuldades para atender e cuidar condignamente da criança, pois a Sra. Gessi Rodrigues está padecendo de depressão profunda. As crises depressivas da avó logicamente tornam a criança ainda mais vulnerável, afinal o panorama de vida que se instalou para ela foi absolutamente caótico". 

"O avô, Sr. Pedro, por seu turno, trabalha como construtor fazendo empreitadas em obras, muitas delas em cidades diferentes, o que lhe impõe a necessidade de ficar fora de casa por longos períodos, situação que deixa a criança em estado de vulnerabilidade evidente".

O Ministério Público já havia se posicionado contra a prisão domiciliar de Cristiana Brittes. O órgão ressaltava a gravidade do crime, praticado no âmbito doméstico.Daniel foi morto após sessão de espancamento na casa da família Brittes em 27 de outubro.

A promotoria também disse que o encerramento das investigações não é suficiente como argumentos e que o atestado apresentado para comprovar a depressão da avó é anterior à data do crime: 22 de outubro de 2018. 

"Não há dúvidas que o fundamento utilizado na conversão da prisão temporária em prisão preventiva foi reforçado pelo oferecimento da denúncia em relação a requerente Cristiana Rodrigues Brittes por crimes que tem justamente por natureza prejudicar a instrução processual, quais sejam, fraude processual e coação no curso do processo".

Sobre o estado de saúde da avó, o Ministério Público afirmou: 

"A declaração subscrita pela psicóloga menciona que a senhora Gessi Rodrigues esteve em atendimento psicológico em período anterior à data dos fatos, encaminhando-a para outro profissional da área para tratamento e acompanhamento dos episódios depressivos. Contudo, não fora juntado nenhum comprovante do suposto tratamento adequado/indicado da doença. Posto isso, não convence a alegação de que o avô da infante, o senhor Pedro Rodrigues, não consegue trabalhar em razão de sua esposa não possuir condições para cuidar sozinha da neta". 

Caso Daniel