Comissão marca votação sobre impugnação de candidato de Bandeira no Fla

O bastidor do Flamengo segue movimentado pelo cenário eleitoral. Em reunião na noite desta quarta-feira (3), a Comissão Jurídica marcou votação sobre a impugnação da candidatura à presidência do atual vice de futebol e candidato do mandatário Eduardo Bandeira de Mello, Ricardo Lomba. A sessão será realizada na próxima quinta-feira (4). Caso o parecer seja pela inelegibilidade, o caso será votado pela Comissão Eleitoral. Se for derrotado, o postulante ao cargo ainda poderá recorrer ao plenário do Conselho de Administração.
O parecer pela impugnação é discutido em razão da ocupação profissional de Lomba. Auditor Fiscal da Receita Federal, o atual vice-presidente de futebol, de acordo com avaliação dos responsáveis, esbarra na Lei Federal 8112. O artigo 117 (inciso 10) dispõe que é proibido ao servidor público federal participar de gerência ou administração de sociedade privada, de forma que não seria possível acumular a presidência do Flamengo.
Os integrantes do corpo jurídico entendem que o Rubro-negro está obrigado a cumprir as normas estatutárias e também a Lei 8112. Não há exceção no caso.
Caso a candidatura seja impugnada na Comissão Eleitoral e também no recurso ao Conselho de Administração, a chapa da situação poderá designar um novo candidato em prazo estipulado pelo poder responsável.
A tendência é a de que o processo seja concluído em 15 dias. A eleição do Flamengo acontece nos primeiros dez dias de dezembro. Além de Lomba, estão inscritos no pleito Rodolfo Landim (Unidos pelo Flamengo), Marcelo Vargas (Fla Tradição e Juventude) e José Carlos Peruano (Coração Valente). A disputa, no entanto, está polarizada entre Lomba e Landim para a escolha do mandatário rubro-negro no triênio 2019-2020-2021.
Veja a nota enviada pela Chapa de Ricardo Lomba:
Diante desta equivocada e irresponsável antecipação e exposição pública de assunto interno e sigiloso do Clube e da Comissão Eleitoral, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” vem a público esclarecer que não há, tanto no Estatuto do Clube quanto na legislação em vigor, qualquer norma que impeça o candidato Ricardo Lomba de exercer, de forma concomitante, as suas funções de servidor público federal e as de Presidente do Clube, caso venha a ser eleito.
E isso por uma razão muito simples: o Clube de Regatas do Flamengo não possui natureza jurídica de _sociedade privada_, constituída para o exercício de atividade econômica (arts. 44, inciso II, e 981 do Código Civil), mas, sim, de _associação sem fins lucrativos_ (arts. 44, inciso I, e 53 do Código Civil), conforme expressamente definido no art. 1º de seu Estatuto Social.
A distinção que o Código Civil de 2002 fez entre _sociedades privadas_ e _associações_ – designadas no revogado Código de 1916 simplesmente como _sociedades civis_ – trouxe consequências jurídicas importantes, que, inclusive, refletiram em alterações de redação da própria norma mencionada pela Comissão Permanente Eleitoral.
Se originalmente o referido dispositivo legal vedava a participação do servidor público em funções de _“gerência e administração de empresa privada, sociedade civil”_ – o que poderia trazer alguma dúvida quanto à extensão do seu alcance também às associações sem fins lucrativos –, após a edição do Código Civil de 2002, a redação da referida norma acabou sendo modificada exatamente para afastar qualquer possibilidade de interpretação equívoca: no lugar de _“empresa privada, sociedade civil”_ apenas _“sociedade privada, personificada ou não personificada”_ – a qual não pode ser confundida com a _associação_.
Portanto, o que o dispositivo legal mencionado pela Comissão Permanente Eleitoral veda é a cumulatividade das funções de servidor público com as funções de gestão e administração exercidas exclusivamente no âmbito das _sociedades privadas_, constituídas com finalidade econômica, e não das _associações_, que, por definição, não possuem fins lucrativos – como é o caso do Clube de Regatas do Flamengo.
Cumpre-se pontuar que, na ocasião oportuna, a própria Receita Federal deu parecer favorável para que Ricardo Lomba pudesse exercer, de forma concomitante, as funções de Auditor Fiscal e de Vice-Presidente de Futebol, o que já vem ocorrendo há pelo menos um ano sem qualquer conflito.
Por fim, feitos estes necessários esclarecimentos, não podemos deixar de mencionar que lamentamos profundamente a forma como vem sendo conduzido o processo eleitoral do Clube até aqui.
Como se não bastassem os fatos lastimáveis que envolveram a inscrição das chapas e a escolha de suas respectivas cores, protagonizados pela chapa encabeçada pelo candidato Rodolfo Landim, e com a participação direta de alguns membros da Comissão Permanente Eleitoral e do Conselho de Administração do Clube, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” se depara agora com esta esdrúxula tentativa de impugnação da candidatura de Ricardo Lomba sem qualquer amparo legal.
Dito disso, esperamos que o processo eleitoral de 2018 volte a traçar o caminho da virtude, com a lisura, correção, urbanidade e fraternidade necessárias à preservação do ambiente democrático que sempre permeou a história das eleições do Clube de Regatas do Flamengo.
Saudações Rubro-Negras.
“CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO”
* Atualizada às 9h
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