Topo

Cruzeiro tem liminar rejeitada e apela à CBF por torcida contra Atlético-PR

Torcida do Cruzeiro não poderá entrar na Arena da Baixada contra o A - Cristiane Mattos/Light Press
Torcida do Cruzeiro não poderá entrar na Arena da Baixada contra o A Imagem: Cristiane Mattos/Light Press

Napoleão de Almeida e Thiago Fernandes

Do UOL, em Curitiba e Belo Horizonte

15/05/2018 20h23

O mandado de segurança impetrado na noite dessa segunda-feira (14) foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, e o Cruzeiro não deve contar com a presença da sua torcida nesta quarta (16), na Arena da Baixada. O clube recorre à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Os mineiros são contrários a uma decisão do Ministério Público do Paraná (MP-PR) que define que os jogos no estádio do time atleticano não terão um espaço reservado para a torcida adversária e que os aficcionados dos visitantes também não poderão entrar com camisas alusivas ao time. A venda de ingressos para os cruzeirenses está liberada, mas eles terão que ficar misturados no meio dos torcedores do Atlético-PR, em uma espécie de "torcida única".

Desde segunda-feira, a equipe jurídica da Raposa - liderada por Fabiano Oliveira Costa - tenta modificar esta imposição por meios judiciais. O parecer da Justiça do Paraná foi conhecido na noite desta terça-feira, véspera do jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil, contra o Atlético-PR.

Com a resposta negativa, o Cruzeiro recorre à CBF para obter ingressos para o jogo do meio de semana. O problema é que a entidade já havia dado autorização para que não houvesse comercialização de entradas para visitantes no estado.

Diante disso, o impasse permanece e o mais provável é que o jogo desta quarta-feira ocorra sem a presença da torcida do Cruzeiro na Arena da Baixada.

Embora seja favorável à decisão do Ministério Público local, o Atlético-PR tem um álibi em sua defesa sobre o caso. O clube alega que os mineiros não solicitaram a carga de ingressos para o jogo desta quarta-feira.

"Declaramos para os devidos fins que o Cruzeiro Esporte Clube não solicitou ao Clube Atlético Paranaense carga de ingressos para a partida a ocorrer pelo torneio da Copa do Brasil em 16/05/2018, às 21h45, no Estádio Atlético Paranaense, nos termos do artigo 86 do Regulamento Geral das Competições da CBF:

Art. 86 - O clube visitante terá o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até três (3) dias úteis antes da realização da partida através de ofício dirigido ao clube mandante, obrigatoriamente com cópia às federações envolvidas e à DCO.

Igualmente, declaramos que em atendimento ao artigo 20 do Estatuto de Defesa do Torcedor, os ingressos já foram colocados à venda com setenta e duas horas de antecedência ao início da partida", diz o documento assinado por Mácio Lara, diretor superintendente do Atlético.