Citadini está liberado para concorrer, mas não para exercer presidência
Antonio Roque Citadini obteve uma vitória na Justiça nesta segunda-feira, mas o parecer favorável diz respeito apenas à corrida presidencial do Corinthians. Dessa forma, se o candidato vencer o pleito do próximo dia 3, uma outra decisão judicial vira à tona.
Por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva explicou à reportagem do UOL Esporte a situação. Segundo o magistrado que concedeu a liminar responsável por recolocar Citadini na disputa, o candidato está apto apenas a participar da eleição.
"Se ele ganhar, é uma outra situação. Ele não vai poder permanecer nos dois cargos. É preciso analisar de novo, será um outro pedido, uma outra decisão judicial", disse.
Procurado pela reportagem, Citadini frisou que o texto da liminar não cita o cenário pós-eleição. Na avaliação do candidato, a posse será imediata no caso de vitória sobre os outros quatro concorrentes.
"Não está claro. Ele não entra no assunto. O assunto é de uma enorme complexidade. Ele diz que esse momento não é de exercício, é de concorrer. Concluída a eleição, a posse é imediata. Quem ganhar ganhou. O conselho não será o atual, será o eleito. A comissão não vai poder dar a posse para o segundo colocado. Quem ganhar assume. Qualquer um que ganhar assume", frisou Citadini.
"Ganhando a eleição a situação será de acordo com a lei. Eu respeito as normas legais. Será sempre de acordo com a lei. Não irei descumprir a legislação", completou.
No texto, Mônaco cita o artigo 31 da Constituição do Estado de São Paulo, que, por sua vez, dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado, no qual Citadini é conselheiro e por isso viu sua candidatura impugnada [relembre aqui] pela comissão eleitoral corintiana.
"[...] se aplicam aos Conselheiros os impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, de sorte que os conselheiros estão impedidos de exercer concomitantemente outro cargo de direção. Ou seja, o exercício de outro cargo é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico", escreveu o desembargador.
A jurista Juliana Palma, que também é professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, entende também que a decisão tem efeito específico com relação à participação no pleito.
"É uma liminar restrita a participação na eleição, não a exercer o cargo. A participação no pleito é perfeitamente legítimo. Uma coisa é participar, outra coisa é assumir", ressaltou.
Já o presidente da comissão eleitoral do Corinthians, Miguel Marques e Silva, disse que Citadini não poderá exercer o cargo no clube estando na ativa no tribunal. "Está bem claro na nossa decisão e até nessa liminar", destacou.
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