Liminar do STF desobriga clubes de cumprir obrigações financeiras do Profut
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu nesta segunda-feira liminar que derruba várias das exigências feitas aos clubes pela Lei 13.155/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A decisão suspende várias obrigações financeiras que clubes brasileiros tinham que cumprir para participarem de competições oficiais e que, em caso de descumprimento, poderiam ocasionar rebaixamento.
Com a decisão, os clubes não precisarão mais apresentar Certidão Negativa de Débitos Federais, regularidade de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regularidade nos pagamentos de obrigações trabalhistas e nos contratos de imagem dos atletas para poderem participar e se inscrever em competições.
A decisão foi tomada em uma ação proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas. Ela ainda será submetida ao pleno do tribunal, onde pode ou não ser confirmada.
Ao conceder a liminar, Alexandre de Moraes considerou que as regras violam autonomia de organização e funcionamento das entidades esportivas, além de constituir forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos, algo vedado por vasta jurisprudência do STF.
“As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito à finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto”, afirmou o ministro na liminar.”
Profut
O Profut é um dispositivo criado por lei para ajudar os clubes a refinanciar suas enormes dívidas. Pelo sistema, as agremiações podem refinanciar suas dívidas em um prazo de 20 anos (240 parcelas). Além do longo tempo, o Programa reduz 70% das multas e 40% dos juros. Em contrapartida, os clubes são obrigados ao cumprimento de uma série de obrigações financeiras, dentre elas as que foram suspensas pela decisão do STF,
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