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Justiça condena três torcedores corintianos por morte de palmeirense

Com o rosto coberto, o ex-vereador Raimundo Faustino foi um dos condenados - Eduardo Ohata/Folhapress
Com o rosto coberto, o ex-vereador Raimundo Faustino foi um dos condenados Imagem: Eduardo Ohata/Folhapress

Bruno Thadeu

Do UOL, em São Paulo

23/03/2017 09h35

A Justiça condenou três torcedores do Corinthians pela morte de Gilberto Torres Pereira, ocorrida em 20 de agosto de 2014. Raimundo Cesar Justino foi condenado a 20 anos de prisão; Gentil Chaves Siani foi condenado a 16 anos de prisão. Leonardo Gomes dos Santos, condenado a 18 anos (confira abaixo a condenação completa dos três). 

Os três pertenciam à torcida Gaviões da Fiel e foram condenados por matar Pereira apenas por ser palmeirense, sendo escolhido aleatoriamente.

A Justiça entendeu que Raimundo, Gentil e Leonardo se dirigiram à estação de trem em Franco da Rocha, São Paulo, cientes de que haveria torcedores do Palmeiras, pois o time alviverde jogaria no dia contra o São Paulo, no Pacaembu. O trio seguia para uma festa da Gaviões.

Gilberto Pereira integrava a torcida Mancha Alviverde e estava na estação, sendo espancado e atingido por pedaços de madeira.

Pereira sofreu traumatismo craniano, e foi levado ao hospital, mas morreu três dias depois.

Entre os condenados está o ex-vereador Raimundo Cesar Faustino, o Capá, que foi visto por policiais militares durante o tumulto agredindo a vítima com um galho de árvore. Capá tem histórico de brigas. Em 2013, ele foi flagrado em confronto com torcedores do Vasco na arquibancada do estádio Mané Garrincha, em Brasília.

Na manhã de quarta-feira, foram ouvidas 12 testemunhas de defesa e acusação, além dos réus. A condenação ocorreu na madrugada desta quinta.

Confira a condenação dos três torcedores:

Raimundo Cesar Faustino

- 20 anos de reclusão como incurso no artigo 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal, em regime inicialmente fechado

- 6 meses de impedimento de comparecer às proximidades do estádio, bem como qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo crime do artigo 41, § 1º, I, parte final da Lei 10671/20034 (promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta ao local). O cumprimento dessa pena será iniciado pós o cumprimento da pena privativa de liberdade

- pagamento de 16 dias-multa no valor de um décimo do salário mínimo

Leonardo Gomes dos Santos

- 18 anos de reclusão como incurso no artigo 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal (homicídio qualificado), em regime inicialmente fechado

- 4 meses de impedimento de comparecer às proximidades do estádio, bem como qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo crime do artigo 41, § 1º, I, parte final da Lei 10671/20034 (promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta ao local). O cumprimento dessa pena será iniciado pós o cumprimento da pena privativa de liberdade

- pagamento de 13 dias-multa no valor de um décimo do salário mínimo.

Gentil Chaves Siani

- 16 anos de reclusão como incurso no 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal (homicídio qualificado), em regime inicialmente fechado

- 3 meses de impedimento de comparecer às proximidades do estádio, bem como qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo crime do artigo 41, § 1º, I, parte final da Lei 10671/20034 (promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta ao local). O cumprimento dessa pena será iniciado pós o cumprimento da pena privativa de liberdade

- pagamento de 12 dias-multa no valor de um décimo do salário mínimo