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Ex-jogador Amaral perde na Justiça briga com o programa Pânico

Bruno Thadeu

Do UOL, em São Paulo

28/04/2016 12h47

A Justiça considerou improcedente a ação movida pelo ex-jogador Amaral contra o humorista Carioca e a Rede TV!, emissora que exibia o programa Pânico na TV. Foi a segunda derrota de Amaral nos Tribunais frente ao programa televisivo. No processo, o ex-jogador alega que foi ofendido moralmente no quadro conhecido como “Marília, Gabi Gabriherpes”.

O documento entregue à Justiça informa que o programa Pânico na TV se referiu a Amaral como aquele que tem “olho de bandido”, “cara de matador”.

No quadro, o personagem Dr Ray (interpretado por Carioca) mostra uma imagem de Amaral e satiriza dizendo que o ex-atleta havia sido submetido a uma intervenção cirúrgica, que teve como resultado final o rosto de Denzel Washington.

A defesa do ex-jogador defende que, por causa da piada feita no Pânico, Amaral sofreu constrangimento e seus filhos sofrido bulliyng na escola.

“O programa tratou o Amaral de forma absolutamente discriminatória, algo que foge de uma simples brincadeira. Os filhos sofreram bullying”, relatou Cristiano Bianchi, advogado de Amaral, ao UOL Esporte.

Amaral já havia perdido em 1ª instância. A nova derrota, em 2ª instância, ocorreu no início de abril e foi publicada nesta quinta-feira. O valor da ação por danos morais e materiais movidos por Amaral na Justiça de São Paulo é de R$ 293 mil.

“Estamos estudando se vamos recorrer”, complementou o advogado de Amaral.

Em sua decisão, o juiz Rogério de Camargo Arruda concluiu que o “programa não teve intenção de ofender a honra de Amaral, caracterizando-se como um dissabor, não passível de indenização”.

Confira trechos da decisão do juiz Rogério de Camargo Arruda:

“Com efeito, de plano, é de se verificar que o autor, jogador de futebol profissional, tendo atuado por grandes equipes desta Capital e, inclusive, pela Seleção Nacional, é pessoa notória. Notoriedade essa que, como ensina Claudio Luiz de Bueno Godoy: 'restringe a esfera privada inclusive das pessoas a ela ligadas, como seus familiares, por exemplo'". “É certo que a referida restrição da esfera de privacidade decorrente da notoriedade da pessoa, como o autor, não significa supressão total de sua privacidade. Todavia, não se verifica extrapolação tamanha por parte dos requeridos a justificar as pretensões, obrigacionais e indenizatórias”

“Não se pode tomar as expressões ‘olho de bandido’ e ‘cara de matador’ como injuriosas ou danosas à sua honra, sobretudo porque tais termos são, regulamente, no mundo do futebol, utilizados como verdadeiros elogios, quando dirigidas a defensores, como o "volante Amaral". E, mais do que isso sem que se entre no mérito da qualidade do programa -, salta aos olhos que se tratou de evidente manifestação humorística, satírica e caricatural, sem a intenção de ofensa à personalidade do autor.

“Quadro humorístico de reputação questionável, porém, não ofensivo. Mero dissabor. Dano moral não configurado".