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Procurador-geral vai ao STF contra venda de bebida alcoólica nos estádios

Procurador-geral da República quer proibir mineiros de beber dentro dos estádios - Bernardo Lacerda/UOL
Procurador-geral da República quer proibir mineiros de beber dentro dos estádios Imagem: Bernardo Lacerda/UOL

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

23/02/2016 20h25

Nem só da Operação Lava Jato e de denúncias e investigações contra altas autoridades vive o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo informa a Procuradoria da República nesta terça-feira, o PGR é autor de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei estadual de Minas Gerais que libera a venda de bebidas alcoólicas nos estádios da unidade da federação.

 Para Janot, além de invadir competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, a norma viola o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003). O Estado de Minas Gerais ainda não apresentou sua defesa no processo.

O procurador-geral sustenta que a lei do Estado de Minas viola vários dispositivos da Constituição. Janot pontua que, no caso, a análise da inconstitucionalidade “demanda exame direto da compatibilidade entre a lei estadual e a Constituição da República, de modo que não se cuida de ofensa meramente reflexa”. Segundo ele, ao conferir ao responsável pela gestão do estádio competência para definir locais para venda e consumo do produto e ao estabelecer penalidades por descumprimento de suas nomas, a lei extrapolou os limites da competência estadual, para, indevidamente, mesclar-se com normas gerais editadas pela União em tema de consumo e desporto.

Estatuto do Torcedor – Janot lembra que a Lei 12.299/2010, com o objetivo de reprimir fenômenos de violência em competições esportivas, acrescentou ao Estatuto do Torcedor artigo que proíbe, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

Para o procurador-geral, a permissão contida na lei mineira coloca em risco a segurança e a integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção e a repressão de episódios de violência nesses eventos.

“O efeito potencializador da bebida sobre paixões e surtos de violência que, desgraçadamente, têm sido associados ao futebol põe em risco, ademais, não só torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competições, cidadãos que transitam não apenas nas imediações destes, mas pelos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e, até, agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc)”, comenta.

Excepcionalidade - Rodrigo Janot explica que a Lei Geral da Copa (Lei12.663/2012) excluiu, em caráter excepcional, a incidência da proibição de comercialização de bebidas alcoólicas na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo FIFA 2014.

Medida cautelar – A ação também pede a concessão de medida cautelar (liminar) pelo perigo na demora processual. Para o procurador-geral, “enquanto não suspensa a eficácia da Lei estadual 21.737/2015, vigerá permissão de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no Estado de Minas Gerais, a possibilitar ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios”.

O relator da ação no STF é o ministro Edson Fachin.