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Justiça do Rio nega pedido da CBF e mantém Icasa na Série A

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

16/04/2014 18h22

O Campeonato Brasileiro segue com seus participantes indefinidos. Nesta quarta-feira, a juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, negou pedido da CBF para rever sua decisão e manteve a liminar que obriga a entidade a colocar o Icasa, do Ceará, na Série A do Brasileirão 2014.

A decisão, a menos de dois dias do início da Série B, e a três do início da Série A, força, neste momento, a CBF a alterar a tabela para incluir o clube cearense. Em seu pedido, a entidade tentou argumentar que isso causaria prejuízos e problemas com patrocinadores, mas não teve suas alegações aceitas.

“A ré não trouxe nenhum fato novo aos autos, argumentando acerca dos possíveis prejuízos a torcedores, patrocinadores e detentores dos direitos de transmissão dos jogos e da impossibilidade técnica e logística para implementar a alteração na tabela de jogos neste instante. No entanto, embora se reconheça a dificuldade de cumprimento da decisão, observa-se que é possível, já que há longa sequência de jogos, podendo o clube autor ser adequadamente incluído, apenas com o acréscimo de partidas, cabendo à ré, com toda sua estrutura, providenciar a melhor maneira de colocar isso em prática, com as modificações que entender necessárias” diz a decisão.

A juíza ainda é dura com a entidade que comanda o futebol brasileiro, ao afirmar que a insegurançã jurídica é causada por suas próprias falhas. Ela diz que a decisão visa também “a preservação da imagem da própria CBF, tendo em vista que a segurança jurídica referida na manifestação da ré está sendo afetada não por este Juízo, mas por contínuas falhas na arbitragem ao longo do Campeonato, ensejando o ajuizamento de de demandas tanto no âmbito do STJD quanto da Justiça comum. Assim, não se mostra razoável que a ré não tome as medidas adequadas para preservar a credibilidade da competição que organiza e comanda”.

A CBF também tentou transferir os processos para a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde estão sendo julgadas as ações do caso Portuguesa, mas este pedido também foi rejeitado.

"Ao contrário do que aduz a ré, não há, para a hipótese posta nos autos, qualquer decisão fixando competência prévia, de modo a afastar este Juízo da apreciação e julgamento deste feito. A decisão do STJ a que alude a ré refere-se tão somente às ações movidas por torcedores com fundamento no Estatuto do Torcedor, (...) isto é, aquele relativo à aplicação de penalidade de perdas de pontos da Associação Portuguesa de Desportos e do Clube de Regatas do Flamengo" justifica.

O Icasa terminou a Série B na quinta colocação, um ponto atrás do Figueirense. O clube catarinense, porém, escalou o jogador Luan de forma irregular – ele ainda tinha contrato com outro clube. A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva constatou a irregularidade, mas não agiu por considerar o caso prescrito (que o prazo para entrar com ação tinha expirado). A própria CBF, em documentos que estão inclusos no processo, reconheceu que seu sistema apresentou falhas e não reconheceu o erro.

Agora, para a entidade, o caso da Portuguesa fica em segundo plano. A decisão apenas obriga a inclusão do Icasa, mas não explica as alternativas. Não diz nem se o Figueirense deve ser rebaixado, nem com quantos clubes o Brasileirão deve ser realizado com 21 clubes, 20, ou até 24.

Com apenas dois dias para que a bola role nos campeonatos nacionais, terá que ou incluir o Icasa, ou torcer para que um recurso seja julgado de forma urgente. Caso opte por manter a tabela atual, terá de pagar multa de R$ 100 mil por dia.