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Presidente da Lusa chama oferta da CBF de indecente: "prefiro morrer digno"

Luis Augusto Simon e Vanderlei Lima

Do UOL, em São Paulo

20/01/2014 12h12

O presidente da Portuguesa, Ilídio Lico, confirmou que recebeu da CBF uma proposta de um adiantamento de R$ 4 milhões para desistir das ações judiciais para evitar a queda à Série B e aceitar o rebaixamento O dirigente disse ter recebido a oferta via e-mail, sem a assinatura de qualquer pessoa da entidade máxima do futebol. Mas já se adiantou e negou qualquer chance de aceitar.

“Essa proposta é indecente, prefiro morrer digno e não vou aceitá-la”, falou o presidente da Portuguesa ao UOL Esporte. "A verdade é que o contrato veio do jurídico da CBF, agora eu não sei se o Marin (presidente) viu o contrato ou não. Não está assinado mas, nós temos o e-mail. Isso prova que veio do jurídico da CBF. Não está assinado, mas e-mail é documento."

O presidente do Conselho Deliberativo da Portuguesa, Marco Antônio Teixeira Duarte, chegou a afirmar que haveria uma reunião entre ele, Ilídio Lico, e o presidente do Conselho de Orientação e Fiscalização do clube, José Gonçalves Ribeiro, para definir o que fazer. Mas o dirigente máximo do clube já adiantou que não existe essa conversa e o clube já rejeita de antemão o acordo.

Na noite do último domingo, a TV ESPN  veiculou a informação de que Portuguesa recebeu um documento da entidade máxima do futebol brasileiro no qual constam seis cláusulas, oferecendo um acordo para que a Lusa acate a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e desista das ações judiciais.  

O valor oferecido pela CBF seria um adiantamento da cota por participação no torneio. A Portuguesa foi rebaixada após decisão unânime do STJD por ter escalado de forma irregular o meia Héverton, suspenso, em partida válida pela última rodada do Brasileirão. Com a punição de quatro pontos perdidos, a Lusa foi à zona de rebaixamento em equação que livrou o Fluminense da queda. 

Depois disso, a Lusa foi novamente derrotada no Pleno do STJD. Mais tarde torcedores conseguiram na Justiça comum uma liminar que suspendeu a decisão da esfera desportiva. Uma outra liminar, porém, concedida no Rio de Janeiro, garante o cumprimento da decisão do STJD.

O acordo proposto pela CBF é para que a Lusa desista de ações nas esferas esportiva e comum. O acordo prevê que o clube aceita a disputa da Série B do Brasileirão em 2014. 

Quem aciona a Justiça comum estuda a hipótese de entrar com ação judicial contra o Ministério do Esporte. Um grupo de torcedores da Portuguesa articulou um movimento chamado "Todos vamos à luta". Eles argumentam que o artigo 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que foi usado para condenar o time do Canindé, foi revogado em 2010 pelo Estatuto do Torcedor, cujo texto é contraditório e hierarquicamente superior. Portanto, a punição à equipe representaria, na ótica do coletivo, uma infração de lei federal.

Essa foi a base de uma série de ações que os torcedores apresentaram em diferentes foros. Na sexta-feira, a 42ª Vara Cível de São Paulo emitiu liminar favorável e exigiu que a CBF devolva os quatro pontos retirados da Portuguesa – a decisão foi proferida pelo juiz Marcello do Amaral Perino, que havia tido um parecer semelhante sobre o Flamengo um dia antes.

A CBF contratou o escritório de Carlos Miguel Aidar, candidato à presidência do São Paulo, para representar a entidade em São Paulo nas ações sobre o caso. O advogado já disse que a entidade apresentará recurso e contestará a legitimidade dos torcedores que entraram com as ações.

Entrará em vigor então a etapa seguinte da estratégia dos torcedores. Eles já estudam possibilidades de tréplica à CBF, mas esperam a apresentação da defesa da entidade para selar um caminho.

Uma possibilidade é cobrar do Ministério do Esporte a fiscalização do Estatuto do Torcedor. "Essa é uma ideia. A principal diferença entre uma ação assim e as ações contra a CBF é de competência. Como o Ministério do Esporte é um órgão da União, a decisão vai para a Justiça Federal", disse o advogado Daniel Neves, responsável pela ação que obteve liminar na 42ª Vara Cível.