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Advogado vê caso do Cruzeiro distinto aos de Portuguesa e Flamengo

Dionizio Oliveira

Do UOL, em Belo Horizonte

26/12/2013 15h57

Depois de ser absolvido em primeira instância, o Cruzeiro voltará a ser julgado nesta sexta-feira pela escalação irregular do goleiro Elisson durante o Brasileirão. Embora esteja incurso no mesmo artigo do caso polêmico envolvendo Portuguesa e Flamengo, o advogado que representa o clube mineiro vê situações distintas.

Carlos Portinho rebateu o fato de o caso do Cruzeiro ter sido comparado com o dos outros dois clubes, que foram punidos, em primeira instância, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com a perda de quatro pontos, pela escalação de jogadores que teriam de cumprir suspensão.

O advogado do Cruzeiro disse que o caso goleiro Elisson, que estaria sem contrato em vigência com o clube mineiro, foi um erro da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Portinho argumenta que o jogador constava no BID (Boletim Informativo Diário) e, por isso, teria condições de jogo.

“Acho completamente despreparada uma pessoa que faz uma comparação como essa. Os casos são distintos, se houver semelhança com outro caso é o do Duque de Caxias, que foi julgado este ano, onde a CBF acusou suposta irregularidade e depois admitiu que foi um erro dela e que o atleta tinha  condição de jogo”, disse o advogado ao UOL Esporte.

No caso do Duque de Caxias, o atacante Rafinha recebeu uma segunda prorrogação de contrato com alteração salarial, o que não é permitido. Porém, a CBF publicou o nome do atleta no BID normalmente. Quando se deu conta do erro, a entidade tirou o jogador do BID acumulado, mas não do eletrônico, sem comunicar o clube.

A procuradoria pediu punição de 15 pontos dizendo que teria escalado o jogador de forma irregular. Já a defesa conseguiu a absolvição dizendo que o clube foi induzido ao erro pela CBF, que publicou normalmente o nome do jogador no BID.

Com o goleiro Elisson o problema se deu a uma falha de registros da FMF (Federação Mineira de Futebol), mas o atleta também teve o nome publicado no BID. “O artigo 34 diz que está no BID está no mundo. Se  entrar hoje vai ver que o Elisson está lá como atleta do Cruzeiro e que a renovação havia sido prorrogada. O caso do Flamengo e Portuguesa é de pena, o do Cruzeiro não tem relação, é de situação contratual”, explicou o advogado.

A expectativa dos cruzeirenses é de que o clube seja novamente absolvido, como ocorreu no primeiro julgamento da quarta comissão disciplinar no dia 6 de dezembro, já que a defesa entende que o clube cumpriu o regulamento normalmente.

“A única semelhança entre os casos é que como advogado eu sustento que o regulamento tem que ser cumprido, tanto por Flamengo e Portuguesa, também tem que ser cumprido o regulamento pelo Cruzeiro. O artigo 34 diz que o atleta publicado no BID tem condição de jogo. Então, o regulamento foi cumprido”, ressaltou Portinho.

Se o pleno do STJD entender diferente, o clube mineiro poderá ser punido com três pontos referente à escalação irregular do atleta e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Outra diferença, é que a penalização em pontos não vai interferir em nada no título do Cruzeiro, que terminou o campeonato 11 pontos à frente do Grêmio.

A Portuguesa e o Flamengo foram punidos pelo STJD por escalar Heverton e André Santos, respectivamente, irregularmente, uma vez que os atletas teriam de cumprir suspensão. Os clubes recorreram da decisão em primeira instância e também serão julgados nesta sexta-feira.

Atualizada às 17h11