UOL Esporte Futebol
 
11/01/2010 - 20h25

Jovem de 15 anos é o terceiro a mover ação trabalhista contra o São Paulo

Carlos Padeiro
Em São Paulo

Em breve o São Paulo receberá uma nova intimação da Justiça. Nesta segunda-feira, o jovem Lucas, de 15 anos, representado pelo seu pai, acionou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contra o clube. É o terceiro caso em menos de um mês – os outros dois foram Oscar, de 18 anos, e Diogo, de 20.

  • Oscar é aguardado no CT a partir do dia 13, porém tenta na Justiça ficar livre e não voltar ao São Paulo

  • Diogo não obteve a liminar, e o jurídico do SPFC afirma que a argumentação do lateral é "pífia"


A audiência está marcada para junho, e o advogado de Lucas é André Ribeiro, o mesmo que cuida do caso Oscar. O diretor jurídico do clube, Kalil Rocha Abdalla, descreveu a situação de forma irônica: “Já foram três e estão faltando 97, porque temos cem meninos na base. Estamos nas mãos de empresários, fazer o que.”

A diretoria assegura que não existe nada de errado nos vínculos das revelações são-paulinas. “Os contratos, no nosso modo de ver, estão corretos, tanto é que nos outros dois casos a Justiça negou as liminares. Mas não sei o que pode acontecer. É desagradável, o clube gasta dinheiro para formar os jovens e acontece isso depois”, lamentou Abdalla.

Lucas teve seu primeiro contrato de amador registrado na CBF em abril de 2008, quando pertencia ao Atlético-PR. Em outubro daquele ano, o São Paulo trouxe o jovem e também o registrou.

A reportagem do UOL Esporte tentou entrar em contato com André Ribeiro. O advogado de Lucas, porém, estava com o celular desligado. O garoto já chamou a atenção até de clubes da Europa.

Outros processos

Oscar obteve uma liminar no dia 18 dezembro que lhe concedia o direito de deixar o time do Morumbi. Entretanto, esse documento foi cassado no dia 23 pelo departamento jurídico são-paulino, e o atleta é obrigado a se apresentar quarta-feira, dia 13, no CT da Barra Funda, depois de retornar de um torneio no Uruguai pela seleção brasileira sub-19.

André Ribeiro entrou com um pedido de reconsideração para que a liminar volte a ter efeito. O caso deve ser analisado nesta terça pela desembargadora Rosa Maria Villa.

Já em relação a Diogo, Abdalla considerou ridícula a argumentação da advogada Roseli Gonçalves, e o jogador também tem o dever de comparecer normalmente aos treinos no CT.

“Acho uma reclamação pífia e sem consistência. Eles alegam que o contrato com o São Paulo tem mais de cinco anos, o que é proibido pela CBF. Porém, são dois contratos diferentes, um de dois e outro de cinco anos. O primeiro foi rescindido em 2008 para o registro do atual. Se somar os dois, aí sim dá sete anos, mas com esse argumento o contrato do Rogério já tem quantos anos?”, justificou o diretor jurídico da equipe paulista, citando o período de 19 anos de Ceni no Morumbi.

Na CBF, consta que o primeiro vínculo de Diogo teve início em abril de 2006. Em 2008, foi rescindido e substituído por um novo contrato com validade de janeiro de 2008 a dezembro de 2012.

“Outra reclamação é que quando terminou o primeiro contrato o São Paulo ficou devendo um mês de salário ao jogador. Isso não faz sentido, e a lei fala em rescisão só para três meses de atraso. Mesmo se houver esse um mês de atraso, entra cobrando isso, não a rescisão”, completou Abdalla.

Confira os dados do processo de Lucas, disponíveis no site do TRT:

Processo : São Paulo - Capital(001)
Vara: 008 - 00029201000802001
Distribuído em: 11/01/2010
AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Autor : Lucas Domingues Piazon
Advogado : ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA RIBEIRO
Representante: Antonio Carlos Piazon
Réu : Sao Paulo Futebol Clube
Audiência : Una 10/06/2010 às 13:40
Data(s) Trâmite(s) 11/01/2010
Distribuído com marcação de audiência

Compartilhe:

    Placar UOL no iPhone

    Hospedagem: UOL Host