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Copa 2018

Justiça condena Fifa e Comitê da Copa-14 por barrarem entrada de torcedores

Três torcedores foram barrados no Mineirão, em 2013, por usarem camisas com críticas - AFP
Três torcedores foram barrados no Mineirão, em 2013, por usarem camisas com críticas Imagem: AFP

Do UOL, em São Paulo

14/06/2018 13h20

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Fifa e o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014 a indenizar em R$ 90 mil três torcedores (R$ 30 mil cada) por danos morais. A decisão, em 1ª instância, cabe recurso.  

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Os torcedores foram barrados na entrada do Mineirão no jogo México 2 x 1 Japão, da Copa das Confederações, em junho de 2013.

Segundo eles, a organização do torneio vetou a entrada porque trajavam camisas com as seguintes críticas ao governo: “Queremos SUS padrão Fifa”, “Queremos escola padrão Fifa” e “Queremos metrô padrão Fifa”.

Ao serem barrados por policiais militares, ainda segundo eles, foram orientados a vestir as camisetas pelo lado avesso para terem o direito de entrar no estádio, porque as regras naquele local seriam “ditadas pela FIFA e não pela legislação brasileira”.

À Justiça, os torcedores afirmaram que se sentiram constrangidos com a situação após veiculação na mídia, motivando ingresso à Justiça mineira. Em sua fundamentação, o juiz Joaquim Morais Júnior entendeu que os organizadores extrapolaram ao impedir a entrada dos torcedores.

Em nota oficial, o TJ-MG comunica que a Fifa alegou, em sua defesa, que a Constituição da República assegura apenas o uso do espaço público para manifestações de pensamento e que o estatuto da Fifa proíbe a prática de atividades políticas, religiosas ou ligadas a quaisquer outras distintas do esporte.

Alegou ainda que o estádio, bem público de uso especial, encontrava-se cedido à Fifa, que o impedimento à entrada foi baseado na Lei da Copa e que não houve ofensa à honra dos torcedores.

Já o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo Brasil 2014, segundo o TJ-MG, afirmou que a aplicação da Lei Geral da Copa e do Código de Conduta do Torcedor não violou as garantias constitucionais dos autores da ação.

Alegou ainda que, ao comprar os ingressos, os torcedores foram informados das regras de conduta a que deveriam obedecer, bem como se obrigaram a cumpri-las. Também argumentou que eles moravam próximo ao estádio e poderiam trocar de blusa facilmente, não tendo ocorrido qualquer ofensa a sua honra, dignidade e imagem.

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