Tribunal Suíço dá efeito suspensivo e libera Guerrero para disputar a Copa
O drama de Paolo Guerrero chegou ao fim. O atacante conseguiu nesta quinta-feira no Tribunal Federal Suíço o direito de participar da Copa do Mundo. O Tribunal concedeu efeito suspensivo ao jogador peruano, que cumpre punição de 14 meses por doping imposta pela CAS (Corte Arbitral do Esporte).
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Minutos antes do comunicado do Tribunal Suíço concedendo efeito suspensivo, a CAS havia informado, em nota oficial, que não iria se opor a qualquer decisão do Tribunal. Desta forma, Guerrero está autorizado a jogar.
Guerrero celebrou a decisão:
Em comunicado, o Tribunal liberou Guerrero de forma provisória por considerar exagerada a punição dada pela CAS, sobretudo porque houve entendimento geral de que o jogador acabou se dopando de forma involuntária.
Além disso, o Tribunal suíço levou em consideração o fato de Guerrero ter 34 anos e os efeitos negativos que a exclusão na Copa representaria na vida do jogador.
“O Presidente do Tribunal de Primeira Instância de Direito Civil do Tribunal Federal concede efeito suspensivo de forma superprovisória ao recurso interposto pelo futebolista peruano Paolo Guerrero contra a sentença injustificada proferida pelo Tribunal Arbitral do Esporte (CAS). O aumento do CAS de seis para catorze meses da duração da suspensão do apelante por violação dos Regulamentos Antidoping da FIFA é assim provisoriamente privados de efeito. Como resultado, Paolo Guerrero poderá participar da próxima Copa do Mundo da FIFA, que acontecerá de 14 de junho a 15 de julho de 2018 na Rússia”, comunicou o Tribunal Federal Suíço.
Durante todo o processo nos tribunais, Guerrero alegou que consumiu de forma involuntária a substância benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína e da folha de coca. Confiante de que conseguiria a autorização para jogar a Copa, Guerrero continuou treinando de forma intensa, projetando sua participação na Rússia.
O Peru e as demais seleções da Copa precisam entregar a lista final de jogadores para o torneio até 4 de junho.
Entenda o caso
Guerrero testou positivo no último dia 5 de outubro para benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína e da folha de coca, após o empate sem gols entre Peru e Argentina, em Buenos Aires, pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2018. O metabólito está na lista de substâncias proibidas.
Por isso, a Comissão Disciplinar da Fifa puniu o jogador com um ano de suspensão no dia 3 de novembro. A defesa do jogador havia entrado com recurso à Comissão de Apelações da Fifa, reduzindo a pena para seis meses, que terminou em 3 de maio.
A defesa de Guerrero alegou que o atleta bebeu um chá de coca dentro do hotel. Os advogados Bichara Neto e Pedro Fida fazem a defesa jurídica de Guerrero.
Contratado pelo atacante peruano, o bioquímico Luiz Carlos Cameron argumentou que a quantidade da substância dopante encontrada na urina do jogador não era suficiente para responsabilizá-lo por uso de droga.
O bioquímico salientou que não havia traços de coca no cabelo do jogador, o que seria mais uma evidência de que Guerrero não havia consumido cocaína. Uma funcionária do hotel de Buenos Aires prestou depoimento à CAS, via Skype, onde teria admitido a entrega de um chá com coca para Guerrero. Mas a defesa do atacante não convenceu a CAS, que aplicou suspensão por 14 meses.
Inconformado com a decisão, Guerrero avisou que buscaria seus direitos fora do âmbito esportivo. Seus advogados apelaram ao Tribunal Federal Suíço, que liberou o atleta provisoriamente.
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