Rodrigo Mattos

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ReportagemEsporte

STJD não deve suspender provisoriamente Bruno Henrique antes de julgamento

A reabertura do caso de Bruno Henrique, do Flamengo, sobre manipulação de resultados no STJD ainda depende do compartilhamento do inquérito da Polícia Federal. Mas membros do tribunal já analisam informalmente o caso por conta de todos os dados da investigação terem se tornado públicos.

Bruno Henrique é acusado de forçar um cartão amarelo na partida do Santos, no Brasileiro-2023, o que favoreceu apostadores, incluindo familiares dele. A tendência é que seja enquadrado no artigo 243 do código desportivo, que trata de manipulação de resultados.

Quando o processo se iniciar no tribunal, com as informações da PF, será seguido o rito normal de abrir procedimento na procuradoria para fazer uma denúncia e marcar um julgamento.

Pelas informações iniciais, está praticamente descartado dar uma suspensão preventiva para Bruno Henrique. Essa posição pode mudar se houver fatos novos.

A visão do presidente do STJD, Luiz Otávio Veríssimo Teixeira, é de que a suspensão preventiva só deve ser dada para afastar um risco atual. Ou seja, o réu poderia cometer novas infrações (crimes) e por isso seria necessário o seu afastamento.

O caso de Bruno Henrique, em princípio, não é visto desta forma, segundo apurou o UOL. Isso porque a acusação se refere a um jogo específico com um arranjo relacionado a seus familiares, ocorrido em 2023. Não há um grande esquema atuando durante vários meses.

Em entrevista à ESPN, Teixeira explicitou essa posição:

"No caso, em tese, de provimento preventivo ou cautelar, e aí fazendo um recorte muito bem definido de que não está se fazendo uma análise do caso que você levantou [Bruno Henrique], mas da natureza do provimento cautelar, é uma natureza de decisão que busca afastar uma situação atual, um risco de recorrência, e uma situação de natureza acautelatória", disse à TV.

"Em casos de manipulação, eu não me recordo dessa natureza de provimento. Nos casos de manipulação geralmente não existe essa natureza de provimento. Entre o alerta, entre qualificar o alerta, existe um lapso temporal muito grande que não revela necessidade de adotar de forma cautelar uma medida".

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A nova cúpula do STJD também tem visão diferente da anterior, que suspendeu preventivamente jogadores acusados na operação Penalidade Máxima. O novo entendimento é de que não se deve suspender para atender a mídia, e sim usar a preventiva quando for um caso aplicável.

Assim, Bruno Henrique deve ter seu destino decidido mesmo em um julgamento que ainda deve demorar um pouco para seguir os ritos legais.

Neste julgamento, o tamanho de uma possível pena vai depender do enquadramento dado pela procuradoria e os julgadores do STJD.

No artigo 243, há penas de 180 dias a 720 dias. Isso depende de Bruno Henrique ter auferido ganhos econômicos. Hoje, não há esses indícios de vantagem para ele, e sim para familiares. Se não houver fatos novos, isso pode abrandar a pena do atleta que ficaria mais próxima da sanção mínima e não da máxima.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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