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Rodrigo Mattos

REPORTAGEM

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Saída de Fábio evita risco de SAF do Cruzeiro herdar dívida do clube

Goleiro Fábio, ex-jogador do Cruzeiro durante entrevista coletiva - Gustavo Aleixo / Cruzeiro / Flickr
Goleiro Fábio, ex-jogador do Cruzeiro durante entrevista coletiva Imagem: Gustavo Aleixo / Cruzeiro / Flickr

08/01/2022 04h00

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A saída do goleiro Fábio acabou com o risco de que a SAF do Cruzeiro herdasse a dívida do clube com o jogador. Há um débito de R$ 10 milhões que só poderá cobrado por meio da fila de credores. No caso de extensão do vínculo do atleta, abriria brecha para uma cobrança direta para a nova empresa.

O débito do clube com o goleiro foi um tema de debate na discussão da sua saída do Cruzeiro, como informou o UOL. Há uma dívida de R$ 10 milhões relacionada a compromissos não quitados dos últimos contratos.

Foi feito um acordo entre o goleiro e diretoria cruzeirense para que ele jogasse até o final de 2022, mas o documento nunca foi assinado. Em dezembro, o ex-jogador Ronaldo anunciou a compra da SAF do Cruzeiro —o processo ainda não está concluído. Nesta semana, não houve acordo entre Fábio e a empresa para permanência —o goleiro queria a extensão até o final do ano.

Pela lei da SAF, os débitos feitos pelos clubes serão pagos pela própria associação. Para isso, a Sociedade Anônima do Futebol tem que destinar 20% de suas receitas e 50% dos dividendos para o clube. Há uma fila de credores por meio do Regime Centralizado de Execuções. Só após dez anos que a SAF se torna solidária na dívida com o clube.

Existe uma controvérsia sobre jogadores que mantenham vínculo com a SAF. Alguns advogados entendem que o jogador só poderia cobrar do clube, e outros que ele poderia exigir pagamentos da empresa. É o caso do senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do texto da lei:

"Sim, é o caso do Fábio no Cruzeiro. Se o Cruzeiro SAF faz um novo contrato com jogador, quando ele for mandado embora pela SAF, ele poderia cobrar dos dois toda sua dívida. Diferentemente acontece se o Cruzeiro SAF não renova do jogador. Então, se tiver algum valor a cobrar de FGTS, prêmio, luvas, que acertou com o clube, essa dívida é do clube. Vai para a centralização ou para recuperação judicial, dependendo do que o clube optar", informou o senador.

Portinho completou que, ao fazer um novo contrato, a SAF se torna sucessora da dívida do clube.

Para o advogado Bichara Abidão, caberá a um juiz determinar se a SAF será vista como sucessora da dívida do clube imediata da dívida em caso de novo vínculo com o jogador. "O juiz teria que declarar a SAF sucessora da associação. Não é automático e a própria lei procura blindar a SAF, mas sabe como é a justiça do trabalho?", disse ele.

Já para o advogado José Francisco Manssur, que atuou na origem do projeto da lei da SAF, a dívida feita com o clube permanecia só com a associação. Ou seja, mesmo que houvesse novo vínculo com a SAF, o jogador só poderia cobrar da empresa o que fosse relativo a esse novo contrato.

"Depende do momento em que a dívida se originou. Se a dívida se originou no momento em que a SAF não existia, e ele não tinha vínculo com a SAF, ele cobra do clube. Se o jogador tá em um clube, a dívida se originou no clube e continuou com a SAF, atrasa outros pagamentos, ele cobra a parte que se originou do clube do clube, e a parte da SAF ele cobra da SAF. Se a dívida se originou inteira da SAF, ele cobra da SAF", analisou.

O advogado Rodrigo Castro, que também participou do projeto inicial da lei da SAF, também entende que há divisão nas obrigações:

"Vamos supor que as obrigações fiquem no clube no momento da passagem para a SAF. Teria uma divisão: que fosse obrigação anterior, contratos que terminaram, ficariam no clube. Em relação a contratos existentes, iriam na SAF. Nada impediria que na negociação ou na criação da SAF que se fizesse um acordo relacionados a jogadores fossem também para a SAF."

Por fim, o advogado Eduardo Carlezzo também tem o entendimento de que, ao assinar um novo vínculo com o jogador, a SAF estaria sujeita a ser cobrada por débitos anteriores relacionados ao clube.

"Existe uma separação. A partir da criação da SAF, todas as dívidas anteriores trabalhistas de jogadores que não têm contrato em vigência ficam com a associação. Agora, os contratos em vigência são transferidos para a SAF, bem como as obrigações. Então, os contratos em vigência, se existissem dívidas, essas são da SAF", disse ele.