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Rodrigo Mattos

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Leila candidata no Palmeiras gera debate sobre conflito e veto a empréstimo

Leila Pereira, conselheira do Palmeiras - Reprodução/Twitter
Leila Pereira, conselheira do Palmeiras Imagem: Reprodução/Twitter

18/08/2021 12h00

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Anunciada nesta segunda-feira, a candidatura de Leila Pereira à presidência do Palmeiras gera um debate interno sobre conflito de interesse por ser ela acionista da Crefisa, principal patrocinadora e credora do clube. Não há nenhuma violação clara de norma. Mas é possível que existam restrições a sua atuação sob o ponto de vista do Código de Ética da CBF.

Primeiro, Leila ainda não explicou se vai se afastar da gestão da Crefisa para dirigir o Palmeiras. O blog questionou sua assessoria que disse que ela responderia em entrevista ao UOL já marcada. Mas, de qualquer maneira, seu marido José Roberto Lamacchia é acionista do grupo que inclui a FAM e a Crefisa.

Atualmente, a Crefisa é patrocinadora do clube com um total de R$ 89 milhões por ano em seu contrato que acaba no final do ano. Portanto, terá de ser renegociado. Há uma dívida registrada no balanço de 2020 de R$ 161 milhões do clube com a empresa, lastreada em contratos de jogadores. Essa é a relação entre as partes.

Leila é a favorita a ser eleita em outubro ou novembro à presidência. Sua situação já gerou discussão entre conselheiros.

Pelo estatuto do Palmeiras, não há veto à situação. O artigo 22 afirma que "o associado que prestar serviço remunerado à SEP, ficará com os direitos de associado suspensos enquanto subsistir a relação comercial ou empregatícia." Leila não presta serviço nem ganha dinheiro com o clube. Mas o artigo permite a interpretação de que a ideia era vetar uma relação comercial.

Por exemplo, como presidente, ela pode ter que negociar renovações ou reformas de contratos com a própria Crefisa. Se houver interesses conflitantes, qual o lado que ela vai defender? Lembremos que a Crefisa já transformou um valor que era investimento em dívida por questões tributárias - o clube aceitou.

Na questão dos empréstimos, sua gestão poderia decidir por aumentar o volume de empréstimos da Crefisa para o clube para investir no futebol. A definição de juros ficaria a cargo de quem?

No Palmeiras, empréstimos devem ser submetidos ao aval do COF e do Conselheiro Deliberativo dependendo do valor. Quando representam mais de 30% da Receita orçamentária, têm que passar pelo Conselho. Se foram entre 10% e 30% das receitas o COF precisa dar aval. No clube, isso é tido como um freio para um excesso de dependência financeira.

Mais do que isso, o Código de Ética da CBF pode representar um obstáculo para novos empréstimos feitos pela Crefisa ao Palmeiras. O conjunto de regras aplica-se à entidade, a federações e a clubes: foi usado no caso do afastamento do presidente da confederação Rogério Caboclo. Há artigos que tratam de questões de conflito de interesses.

Pelo artigo 9o, "os gestores da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes, na relação com clientes, fornecedores e parceiros comerciais, deverão adotar as seguintes regras de conduta: III) Não negociar ou contratar crédito, serviços ou produtos, em nome das entidades, com cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de dirigentes das respectivas entidades, pessoalmente ou através de sociedades empresárias nas quais estes sejam sócios ou delas participem"

A avaliação de um advogado independente, que não quis se identificar, é de que isso vetaria novos mútos da Crefisa, mas não afetaria os antigos. Outro artigo vai na mesma linha de vedação de empréstimo, mas libera o patrocínio de empresa ligada ao presidente do clube.

Está no artigo 11o do Código: "As pessoas vinculadas a este Código, especialmente os dirigentes e diretores, devem evitar conflitos de interesse particulares ou de terceiros com os da respectiva entidade, comprometendo-se a revelar circunstâncias de potencial conflito. IV) Celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro(a), ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva;"

Lembremos, o dinheiro emprestado por Paulo Nobre, ex-presidente do Palmeiras, é anterior ao código e não é afetado pela regra. É comum empresários que atuam na gestão do clube emprestarem dinheiro para as agremiações no Brasil.

Questionada pelo blog, a assessoria de imprensa de Leila informou que não responderia sobre conflito de interesse porque ela falara sobre o assunto em entrevista a outro jornalista do UOL.