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STJD vê mala branca ilegal, mas recuo de torcedor do Inter encerra caso
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A procuradoria do STJD entende ser ilegal a promessa de dinheiro feita de um clube para um outro time ganhar um jogo. E até cogitava analisar se isso se aplicava à promessa do torcedor do Internacional Elusmar Maggi de injetar recursos no São Paulo em troca de uma vitória contra o Flamengo. Mas, como o torcedor recuou do seu incentivo, o caso não irá adiante.
O procurador-geral, Ronaldo Piacente, esclareceu que, em não havendo nenhum ato do torcedor em dar incentivos financeiros a clubes, não há interesse processual para uma eventual denúncia.
Após a rodada do final de semana, o empresário Maggi, que já tinha pago a multa para Rodinei jogar, afirmou: "Vou injetar dinheiro no São Paulo para a gente ser campeão. Vou estudar com a minha parte jurídica como proceder amanhã (22). Vai ser 1 a 0 para a gente contra o Corinthians" ao Zero Hora. Nesta segunda-feira, recuou e afirmou ter falado no "calor do momento".
"O Tribunal já julgou caso de mala branca onde um clube oferece dinheiro para incentivar o outro clube a ganhar. E o tribunal entendeu o ato como ilegal", afirmou o procurador do STJD, Ronaldo Piacente. Mas ele ressaltou que o caso de um torcedor é diferente e teria de ser analisado. "Agora a situação é um pouco diferente porque o dinheiro vem de um torcedor. O Tribunal precisará enfrentar essa questão que será uma situação nova", completou Piacente.
Há previsão no CBJD: "Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação." Há outros artigos sobre ética esportiva.
O vice-jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee de Abranches, disse que faria uma denúncia ao Ministério Público relacionada ao descumprimento do Estatuto do Torcedor. Pelo menos na Justiça desportiva, com o recuo do torcedor, o caso não foi adiante.
Correção: o título original da matéria dizia que o STJD via como ilegal a promessa de dinheiro do torcedor do Internacional para o São Paulo. Mas a procuradoria entendia como ilegal o pagamento feito de um clube para o outro clube. No caso de pagamento do torcedor, o caso ainda teria de ser analisado pelo tribunal.
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