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Rodrigo Mattos

Apagão, discriminação e Flamengo: por que Globo é investigada por monopólio

Bruna Prado/Getty Images
Imagem: Bruna Prado/Getty Images

29/09/2020 04h00

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O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) instaurou um inquérito para investigar a suspeita de a Globo exercer um monopólio em relação aos direitos de transmissão do futebol no Brasil, ferindo regras de concorrência. A nota técnica do processo lista seis tópicos a serem apurados, de jogos com apagões no Brasileiro à discriminação de cotas com clubes que assinassem com a Turner, além da disputa com o Flamengo em torno do Carioca. É talvez a investigação mais ampla do mercado pelo organismo.

Lembremos que não é a primeira vez que o Cade age em relação aos direitos de transmissão no Brasil. Já houve processos antigos sobre contratos do Brasileiro que determinaram, por exemplo, o fim da cláusula de preferência para renovação. No processo mais recente, o organismo apurou a disputa entre Turner e a Globo pelos direitos da Série A, mas não viu irregularidade ao final do processo. As apurações são sempre em torno de infrações à Lei 12.529 que trata das questões de concorrência no mercado.

Desse procedimento, foi gerada uma nova investigação em 2019. Foi daí que chegou-se ao atual inquérito. Uma das informações descobertas foi que a Globo fazia propostas inferiores para TV Aberta e pay-per-view para clubes que tivessem fechado com a Turner na TV Fechada.

Isso foi revelado porque o Bahia respondeu ao Cade que a Globo oferecera duas propostas diferentes, uma com 20% de desconto, no caso de já ter contrato com a Turner. É fato que a emissora fez ofertas menores a esses times alegando que seus jogos tinham menos valor por estarem atrelados a outra empresa, o que foi noticiado aqui no blog.

Ainda foram analisados os efeitos da Lei do Mandante, criada por MP pelo governo federal. Segundo o Cade, a legislação reduz os efeitos de medidas que impedem a livre concorrência, citando o caso do Flamengo ter podido negociar seus direitos como mandante no Carioca. Entenda aqui os seis pontos que serão investigados:

Jogos com apagões

O Brasileiro atual já teve algumas partidas sem nenhuma transmissão em meio à pandemia do coronavírus. Ou seja, ninguém viu esses jogos. Por isso, a apuração da autarquia federal é para saber se houve uma prática abusiva por parte da Globo ao impedir a transmissão de um jogo.

Diz a nota do Cade: "Como já mencionado, o modelo anterior à MP 984/2020, ao exigir para a transmissão da partida a concordância entre os times (e, por consequência, das emissoras com as quais eles tenham contrato), permitia a ocorrência de "apagões", ou seja, partidas em que as emissoras impediam, reciprocamente, a transmissão do evento na programação de sua concorrente."

Nesse sentido, quando o conflito pela transmissão de jogos envolver um agente econômico que tenha posição dominante, na forma do da Lei Antitruste, é necessário observar se a recusa em permitir a transmissão não configura exercício abusivo da posição dominante de mercado, impedindo que outras emissoras entrantes no setor consigam ampliar seu poder e sua participação no mercado."

Açambarcamento (ato de tomar tudo para si)

Esse tópico trata da suspeita de que a Globo tenha comprado os direitos sobre partidas mesmo que não as vá transmitir para impedir outras empresas de poderem adquirir os direitos. É uma prática que fere a lei sobre concorrência. Outra questão discutida é a falta de acordo entre as emissoras que permitiria que ambas transmitissem jogos em que cada um tem os direitos sobre um time.

São citados pelo Cade três possíveis infrações pela Globo que serão apuradas: "(i) retenção do jogo de futebol no caso em que os clubes envolvidos têm contratos com empresas diversas que não permitem a transmissão recíproca na programação da concorrente, resultando no "apagão", fenômeno tratado na seção supra; (ii) a compra do direito de transmissão de todo um campeonato, quando a emissora deliberadamente pretende exibir uma pequena quantidade de pardas, evitando, no entanto, que os jogos pelos quais não tem interesse sejam reproduzidos por outras emissoras ou em outra plataforma; (iii) a compra do direito de transmissão de outros esportes por determinada emissora que não pretende efetivamente exibir tais jogos em sua programação, fazendo da aquisição uma estratégia para evitar rivalidade entre programações esportivas."

Exclusividade x monopólio

Neste ponto, o Cade investiga se a regra determinada pela Lei Pelé, que prevê que os direitos dos jogos pertenciam aos dois times, não fere os direitos de os clubes negociarem seus jogos livremente por dependerem de concordância de outros. Na visão do Cade, a MP do Mandante, editada pelo governo federal, reduziu essa restrição de negociação. Anteriormente, o clube ficava impedido de negociar os direitos de seus jogos por que uma emissora já tinha adquirido todos os direitos dos outros times do campeonato.

Cade explica: "É o que ocorreu no Campeonato Carioca temporada 2020, cujos direitos de transmissão foram negociados entre a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e o Grupo Globo. Ocorre que a referida negociação não incluía um dos times participantes do evento, o Clube de Regatas do Flamengo. Assim, mesmo sem ter contrato com todos os participantes, a emissora impedia que o clube excluído do contrato oferecesse suas partidas a outra rede de televisão, já que em qualquer partida o clube enfrentaria algum time com contrato vigente com o grupo Globo. Em suma, impedindo que o clube decidisse, de forma autônoma, a negociação de seus jogos, a regra da concordância possibilitava a instituição de monopólios de fato nos campeonatos de futebol."

Limitar ou impedir o acesso ao mercado a novas empresas

O Cade cita um arquivo confidencial para explicar porque há necessidade de investigar se a Globo bloqueou acesso a outras empresas aos direitos do Brasileiro.

Disputas judiciais

A ação judicial da Globo contra a Turner para impedi-la de transmitir jogos do Brasileiro em que seus times são mandantes também será investigada pelo Cade. A alegação é de que pode se tratar de um assédio processual para impedir a competição por direitos.

Diz o Cade: "As condutas descritas podem caracterizar a infração de "Assédio Processual" (Sham Litigation), entendida pela jurisprudência deste Conselho como "a litigância predatória ou fraudulenta com efeitos anticompetitivos, ou seja, o uso impróprio das instâncias judiciárias e dos processos governamentais adjudicante contra rivais para alcançar efeitos anticompetitivos."

Preços discriminatórios

O objetivo desta parte da investigação é verificar se a Globo fez propostas inferiores pelos direitos de TV Aberta e pay-per-view a clubes que tinham assinado com a Turner. Um dos clubes que assinou com a emissora americana noticiou ter recebido uma proposta 20% inferior.

Diz o Cade: "Chegou ao conhecimento desta Superintendência que o Grupo Globo, na negociação para a aquisição do direito de transmissão de jogos de futebol, estaria impondo preços diferentes para aqueles clubes que viessem a ter contratos com outras emissoras. É o que foi relatado:

[ACESSO RESTRITO AO CADE]

No caso em apreço, a análise preliminar realizada no âmbito do PP permite concluir pela existência de indício de infrações contra a ordem econômica no mercado de direito de transmissão de jogos de futebol, confirmando, portanto, a competência para atuação do CADE."

Questionada, a Globo disse que: "não se manifesta sobre processos administrativos em andamento."