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Rodrigo Mattos

Justiça nega liminar à Globo e Turner pode usar MP do Mandante na Série A

10/08/2020 16h24

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A Justiça do Rio negou a liminar para a Globo para proibir a Turner de transmitir jogos de seus times na TV Fechada. A emissora norte-americana usou a MP do Mandante para incluir em sua grade jogos em que seus oito times são mandantes, como partidas do Flamengo e do Vasco. A Globo vai recorrer à segunda instância para tentar novamente o veto.

O imbróglio começou quando a Turner escolheu 13 partidas que envolviam clubes da Globo para serem transmitidos com base na MP do Mandante. Estão previstos na tabela do Brasileiro.

Na semana passada, a Globo entrou com um pedido de liminar na Justiça do Rio alegando que a transmissão iria ferir direitos de exclusividade que obteve em contrato com 11 clubes. A tese da emissora é de que seus acordos são atos jurídicos perfeitos que não podem ser afetados por uma nova lei.

A juíza da 3a Vara Cível, Priscila da Pontes, no entanto, determinou que a MP do Mandante é válida e não interfere no contrato da Globo. Portanto, negou a liminar: isso permite que a Turner possa passar os jogos de times da Globo como visitantes.

"Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado", diz sua decisão sobre os efeitos da MP do Mandante sobre os jogos do Brasileiro.

"Além disso, os contratos versam sobre o Campeonato Brasileiro de Futebol - Séria A - Temporadas de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Vetar a aplicação imediata e geral da Lei Nova aos efeitos futuros do contrato seria engessar a sociedade e retirar a vigência de ato normativo pela vontade das partes, uma vez que os contratos (celebrados com a autora e com as rés) abrangem todos os Clubes do Brasil e até 2024", diz a decisão", completou no texto.

Em outro trecho, a decisão afirma que: "Ao contrário do que sustentado pela autora (Globo), a transmissão dos jogos pelas requeridas, com base na MP 984, não rompe o contrato com os clubes que cederam, em favor da autora, seus direitos com exclusividade. Os contratos celebrados com os clubes permanecem válidos e obrigam as partes contratantes, com plena vigência dos princípios da autonomia da vontade, da força obrigatória dos pactos e da relatividade contratual."

Com essa negativa da liminar, a Turner está autorizada a transmitir em TV Fechada todos os jogos dos oitos clubes com os quais tem contrato quando estes forem mandantes. Assim, poderá usar três partidas do Flamengo como previsto na tabela.

Questionada, a comunicação da Globo deu a seguinte posição: "A Globo não comenta assuntos sub judice, mas esclarece que vai recorrer da decisão."