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Renato Mauricio Prado

Fim de processo: Felipe Melo é condenado a me pagar R$ 48 mil

Felipe Melo, zagueiro do Palmeiras, em registro de janeiro de 2020 - Marcello Zambrana/AGIF
Felipe Melo, zagueiro do Palmeiras, em registro de janeiro de 2020 Imagem: Marcello Zambrana/AGIF

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Após quase sete anos, chegou ao fim minha batalha judicial com Felipe Melo. Tudo começou quando ele, enfurecido com um comentário que fiz, em minha coluna no "Globo", desmentindo e ironizando um suposto interesse do Flamengo na contratação dele, em 2013, me injuriou em post publicado no seu perfil no Facebook.

O processo correu inicialmente na 32ª Vara Cível, sob o número 0267732-55.2013.8.19.0001, onde a juíza Adriana Costa dos Santos, em sentença publicada no dia 18 de janeiro de 2016, deu ganho de causa ao jogador, me condenando a pagar R$ 3 mil reais a ele, a título de indenização.

Meu advogado Carlos Roberto Barbosa Moreira recorreu, então, à segunda instância, com a apelação nº. 0267732-55.2013.8.19.0001, e obtivemos, na 22ª­ Câmara Cível, em 21 de fevereiro de 2017, decisão favorável do Desembargador Carlos Santos de Oliveira, que manteve a indenização de R$ 3 mil a Felipe Melo, mas, em contrapartida, o condenou a me pagar R$ 20 mil como ressarcimento moral. Eis partes significativas da sentença.

"Resta, portanto, analisar o conteúdo da matéria jornalística publicada pelo autor em 11/06/2013, bem como do "desabafo" do réu, publicado no Facebook em 18/06/2013. (...) É possível extrair tanto da matéria jornalística, quanto da publicação ocorrida no Facebook, a existência de agressões perpetradas por ambas as partes. Muito embora tenha decorrido o lapso temporal de alguns dias entre a publicação da matéria jornalística e a publicação no Facebook, é notório que as agressões foram mútuas, sendo aptas a ensejar a condenação das partes ao pagamento de verba pecuniária a título de danos morais, com o acolhimento do pedido inicial e do reconvencional. No entanto, ante a desproporcionalidade das agressões perpetradas o quantum deve ser diferenciado".

"Levando-se em conta as particularidades envolvidas, fixo a verba indenizatória a ser paga pelo réu ao autor na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantendo a condenação imposta na sentença a ser paga pelo autor ao réu na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de compensar os danos experimentados pelas partes sem configurar o enriquecimento sem causa".

De lá para cá, houve recursos de ambas as partes, mas a única alteração ocorrida no acórdão final foi quanto à data em que juros e correção monetária sobre os valores determinados deveriam ser aplicados. Ficou decidido também que do valor inicial da minha indenização (R$ 20 mil) seria abatida a indenização dele (R$ 3 mil), me cabendo, portanto, um saldo de R$ 17 mil. Sobre esse valor foram aplicados juros e correção monetária referentes ao longo período das escaramuças judiciais.

Tão logo seja publicada a sentença no Diário Oficial, o que deverá ocorrer nos próximos dias, Felipe Melo terá 15 dias para me pagar a importância de R$ 48.446,54 (quarenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), além de R$ 6.511,44 (seis mil, quinhentos e onze reais e quarenta e quatro centavos) para meu advogado Carlos Roberto Barbosa Moreira (a título de sucumbência).

Qualquer atraso nos pagamentos implicará em nova aplicação de correção monetária e juros de mora até que as dívidas sejam saldadas. O não pagamento nos dará o direito de penhorar bens de sua propriedade que tenham valor compatíveis com as dívidas. O veredicto transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum tipo de recurso.

Maracanã - Ricardo Moraes - Ricardo Moraes
Imagem aérea do complexo do Maracanã, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em março de 2020
Imagem: Ricardo Moraes

Casa da mãe Joana

Fluminense e Botafogo ainda nem sequer retornaram aos treinos e a Federação de Futebol do Rio, apoiada por Flamengo, Vasco e os clubes pequenos (todos, votos de cabresto de Rubens Lopes, presidente da Ferj) já querem marcar jogos do Estadual para os próximos dias! Alguém tem dúvida de que essa nova versão do Caixão acabará na Justiça?

Errata: este conteúdo foi atualizado
Ao contrário do que informado anteriormente, a publicação de Felipe Melo foi em 18 de junho de 2013 e não em março. O erro foi corrigido.