Candidata ao Conselho do São Paulo entra com ação contra sistema de votação

A sócia e candidata ao Conselho Deliberativo do São Paulo pela oposição Daniela Santos Ferreira Adami entrou com ação na Justiça paulista na última quinta-feira (16) contestando o método de votação adotado para a eleição de 100 novos conselheiros do clube no próximo dia 25. Ela também pediu a concessão de tutela de urgência inibitória (instrumento jurídico que visa impedir a prática de um ato ilícito) para obrigar o clube a não realizar o pleito até que o caso seja decidido pela Justiça.
Em votação prevista para a primeira quinzena de dezembro, o Conselho elegerá o presidente tricolor. Julio Casares tentará a reeleição. Os opositores ainda não lançaram candidato.
Filha de Newton Luiz Ferreira, o Newton do Chapéu, um dos líderes da oposição, a associada alega que o método de votação escolhido viola o sigilo do voto e permite práticas como o voto de cabresto.
Os advogados de Daniela narram na ação que dias antes da eleição para o Conselho, os associados receberão as cédulas com os nomes dos candidatos e as preencherão antes da assembleia depositando os papéis preenchidos antecipadamente nas urnas no dia do pleito. Esse sistema foi usado em 2020 na última eleição para eleger conselheiros são-paulinos.
A associada pede para que a Justiça determine que as cédulas sejam distribuídas apenas no momento da votação, o que, segundo ela, garantiria o sigilo dos votos previsto pelo estatuto do clube. Cada eleitor pode votar em até 20 candidatos.
O que diz o São Paulo
Procurado por meio de seu departamento de comunicação, o São Paulo enviou a seguinte nota à coluna sobre o processo:
"A ação que já foi identificada questiona os mesmos procedimentos que já foram adotados na assembleia de 2020. Todos esses procedimentos já foram convalidados em seis ações judiciais, todas julgadas improcedentes, inclusive pelo Tribunal de Justiça.
Essa ação é mais uma tentativa repetida de tumultuar o processo eleitoral, e assim como em 2020, também será rejeitada, rapidamente, em vista dos precedentes existentes".
Presidente do Conselho
No processo, Daniela pede que que "se reconheça que a presidência do Conselho Deliberativo da ré agiu em desconformidade com o estatuto social e com os preceitos eleitorais aplicáveis na hipótese de eleição manual".
No entanto, Olten Ayres de Abreu Junior, presidente do Conselho Deliberativo e que assina a convocação da assembleia, afirmou à coluna que não foi o responsável por escolher o método de votação por não ser sua atribuição.
Trecho da petição inicial escrita pelos advogados de Daniela diz: " é evidente que o presidente do Conselho de Deliberação extrapolou completamente as suas competências, ao deliberar sobre um tema do qual não possui competência, sem a autorização do presidente ou do vice-presidente da Diretoria Eleita, ou, tampouco, sem a anuência das coordenadoras das chapas concorrentes".
Olten rebate declarando que "existe na ação uma afirmação que não corresponde aos fatos". Isso porque ele assegura que a decisão não foi dele.
Casares
Documento datado de 18 de outubro e publicado no site do clube, mostra que o presidente da agremiação, Julio Casares, no uso de suas atribuições, escolheu o método de votação.
"As cédulas de votação serão antecipadamente disponibilizadas aos associados com direito a voto", diz trecho do documento assinado por Casares.
"No momento da Assembleia, o associado será identificado pelos mesários, a partir da apresentação documento oficial com foto e a carteirinha de associado, conferindo-se, ainda,
sua habilitação na lista de aptos a votar. Identificados, os eleitores receberão um envelope para inserção da cédula e depósito do voto na urna (do envelope contendo a cédula preenchida). Ao receber o envelope, o eleitor também receberá cédula em branco, para o caso preferir preenchê-la apenas no momento de acesso à cabine de votação", determina o ofício presidencial.
O artigo 49 do estatuto são-paulino diz que as eleições serão realizadas pelo sistema de voto secreto exclusivamente pela presença do associado.
Por sua vez, o artigo 39 do regimento interno do clube determina que a diretoria eleita decida se a eleição acontecerá com voto eletrônico ou em papel. No segundo caso, também cabe à direção definir o tamanho das cédulas e disposição dos nomes dos candidatos nelas devendo ser ouvida a comissão eleitoral, "com a concordância dos representantes das chapas".
Atualização
No final da tarde desta sexta-feira a tutela de urgência para impedir a realização do pleito até o caso ser decidido na Justiça foi negada.
A juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo lembrou em seu despacho que esse sistema de votação foi alvo de ação em 2020. Ela apontou concordar com argumento usado na época em decisão favorável ao clube: "o simples fato de a cédula de votação poder ser preenchida com antecedência não constitui fator que contribui de forma objetiva para a existência de eventuais fraudes na eleição".
A magistrada também escreveu: "ademais, nunca é demais lembrar, a intervenção do Judiciário em atos interna corporis é medida excepcional, só se justificando em casos de flagrante ilegalidade o que não me parece a hipótese dos autos".
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