Topo

Perrone

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Advogados analisam intervenção na CBF determinada pela Justiça

Rogério Caboclo, presidente afastado da CBF - Jorge Adorno/File Photo/Reuters
Rogério Caboclo, presidente afastado da CBF Imagem: Jorge Adorno/File Photo/Reuters

04/08/2021 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A intervenção na CBF, determinada pela Justiça e que não se consumou, ao menos por enquanto, graças ao efeito suspensivo obtido pela entidade, divide advogados sobre sua legalidade.

A questão é complexa e não se limita ao fato de a Justiça poder determinar a intervenção em uma entidade privada.

Uma das questões é em relação ao fato de a Justiça considerar nula a eleição da atual diretoria, mas manter os vices em seus cargos.

A chapa na eleição é composta pelo presidente e por seus oito vices. Isso dá margem para a interpretação de que a decisão de anular o pleito e manter os vices eleitos nele foi descabida.

Vale lembrar que Rogério Caboclo está temporariamente afastado da presidência da CBF respondendo a acusações de assédio moral e sexual.

Há também dúvidas em relação à indicação de Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista, e de Rodolfo Landim, mandatário do Flamemgo, como interventores.

A seguir, confira o que dizem advogados ouvidos pelo blog sobre o tema.

Alessandro Kishino, advogado especializado em direito desportivo

"Entendo que, em razão do afastamento do presidente ter decorrido de uma questão exclusivamente pessoal, os demais integrantes da diretoria, especialmente os eleitos, não estão sujeitos a destituição/afastamento liminar, devendo ser mantidos no cargo.

Inclusive, penso que o exercício do cargo de presidente, mesmo que temporário, deve ser feito pelo sucessor imediato, seguindo a regra estatutária.

Por isso, acredito que qualquer decisão judicial determinando uma 'intervenção' na CBF deveria também respeitar essa regra estatutária, sem a nomeação de interventores externos, especialmente de pessoas vinculadas a outras entidades desportivas, pois não há previsão estatutária neste sentido.

A Constituição Federal expressamente estipula o princípio da autonomia desportiva e, salvo melhor juízo, essa garantia não foi respeitada pelo magistrado de primeira instância, que não poderia interferir na CBF desta forma.

Mas ressalto que é um tema bem complexo, pois há omissão normativa sobre esse assunto.

Na verdade a legislação não proíbe (presidentes de clubes e de federações de atuarem como interventores na CBF). E também me parece incongruente se nomear duas pessoas para figurarem como "interventor". Essa função deveria ser desempenhada por uma única pessoa.

Pessoalmente, eu não vejo legalidade nesta intervenção! A CBF é uma entidade privada!"

Bruno Gallucci, advogado especialista em direito desportivo

"A CBF é uma entidade autonoma e na minha visão é uma decisão inconstitucional, pois afronta claramente o artigo 217 da Constituição Federal (prevê autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento).

Sobre a nomeação dos presidentes da FPF e do Flamengo, fere frontalmente o artigo 22 da Lei Pelé, que proíbe expressamente dirigentes de clubes de exercerem cargo ou função em federações ou confederações".

Eduardo Carlezzo, advogado especialista em direito desportivo

"A partir do momento em que a eleição é considerada ilegal, entendo que toda a chapa, composta por presidente e vices, deveria ser afastada. Essa seria a consequência natural de uma decisão desta natureza

A CBF, assim como qualquer outra instituição privada, está sujeita as determinações judiciais, sobretudo quando o processo de modificação de seus atos constitutivos, e por consequência, o processo eleitoral, não obedeceu aos requisitos legais".

Outra opinião

Advogado que preferiu não ter o seu nome publicado, interpretou assim a nomeação de um dirigente de clube (Landim) e um de federação (Bastos), como interventores na CBF:

"A Lei Pelé declara que é vedado aos administradores de clubes exercer concomitantemente cargo ou função nas federações ou confederações. Portanto, um presidente de um clube não poderia ser diretor, por exemplo, da CBF ou ocupar qualquer outro cargo estatutário nesta entidade. A dúvida reside na qualificação de 'interventor', que é a figura jurídica usada pelo juiz para fins de intervenção na CBF. Seria a figura do interventor qualificada como uma 'função' dentro da CBF? É possível construir-se o entendimento de que o exercício da intervenção configura uma função dentro da CBF, o que impediria um presidente de um clube de assumir tal função. O melhor caminho seria um pedido de licenciamento do cargo de presidente do clube para fins de exercício da intervenção na CBF, ainda que isso também possa gerar algum debate jurídico".