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Opositores vão recorrer de arquivamento de pedido contra Andrés

Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, em 2020 - Zanone Fraissat/Folhapress
Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, em 2020 Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

17/07/2021 04h00

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Conselheiros oposicionistas irão recorrer no Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians contra decisão da Comissão de Ética e Disciplina favorável a Andrés Sanchez.

Como revelou o blog, o órgão deliberou pelo arquivamento de representação feita por esses conselheiros.

A partir da reprovação das contas de 2019 da gestão de Sanchez, eles pediram apuração de responsabilidade em relação a alegadas irregularidades, como gestão temerária, e a marcação de uma assembleia de sócios para votar a inelegibilidade do ex-presidente no clube por 10 anos.

O arquivamento foi decidido por unanimidade, após a instauração de um procedimento que recebeu a defesa do ex-presidente por escrito.

Entre outros argumentos, a comissão entendeu que o pedido não era cabível porque Andrés não está mais no cargo e por não haver comprovação de que houve dolo, no entendimento dela.

Por sua vez, os signatários do pedido acreditam que demonstraram ter havido gestão temerária, justificando o requerimento.

Para Romeu Tuma Júnior, que assinou o documento, a comissão não tem poder para arquivar a representação. Ele se baseia no artigo 89 do estatuto corintiano, que diz que o órgão deve "conhecer, instruir e relatar processos disciplinares".

O mesmo artigo aponta que o parecer final da comissão será submetido à deliberação do CD.

"O caminho que nos resta é esgotar os recursos nas instâncias administrativas do clube e, se eles continuarem a descumprir o estatuto e a legislação, teremos que buscar socorro no poder judiciário, infelizmente", afirmou Tuma Júnior.

No entendimento da comissão de ética, submeter a decisão do órgão ao CD seria ferir o princípio da dupla jurisdição. A tese é que se um parecer fosse submetido ao conselho e o pedido fosse aprovado, o representado (no caso Andrés) não teria esfera para recorrer. Agora a decisão no conselho já será em grau de recurso, mas a pedido dos representantes.

Também é usado para defender a decisão da comissão de ética o artigo 37 do estatuto. Ele diz que, contra deliberações da comissão, cabe recurso a ser apresentado à mesa diretora do CD no prazo de dez dias. O julgamento é feito pela direção do conselho. O recurso só é julgado pelo plenário do CD em casos "de desligamento e perda do cargo".

Tuma Júnior declarou nessa sexta (16) que ainda não havia recebido a resposta da comissão e que soube do arquivamento pelo blog. Outros conselheiros receberam a resposta formal na sexta. "Foi deselegante eu ficar sabendo lendo na imprensa", disse Tuma Júnior.

"Acho estranho um processo, no qual foi decretado sigilo, os membros do conselho que fizeram a representação conhecerem a decisão pela imprensa. Isso mostra o nível de abertura que os conselheiros que não estão na diretoria têm no clube", reclamou Fran Papaiordanou, um dos que assinaram o requerimento.

Outro signatário, Rubens Gomes, também criticou a decisão. "A comissão de ética, em vez de independente, é dependente. Foi eleita pela situação, não se esperava outra coisa. Não podemos esquecer que essa situação está ocorrendo há 14 anos. Por isso que o Corinthians está nessa situação", protestou Gomes.

A representação

O pedido dos opositores falava em instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade seguida de votação entre os sócios para decidir sobre tornar ou não Andrés inelegível no clube por 10 anos.

O estatuto alvinegro diz que a reprovação das contas é motivo para a destituição do mandatário, mas não fala o que deve ser feito se o dirigente já tiver deixado o cargo, caso de Andrés.

O estatuto também aponta que o administrador que praticar gestão temerária ou irregular deve ser afastado, após decisão da assembleia geral, ficando inelegível por dez anos.

Os opositores usam a lei que trata do Profut e define gestão irregular ou temerária para enquadrar o ex-presidente nesse caso. A lei também cita inelegibilidade por dez anos e diz que, caso não exista regra específica na agremiação, caberá à assembleia geral deliberar sobre a instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade.

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