Mauro Cezar Pereira

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Cadê a assinatura do Flamengo aceitando o que deseja a Libra? Entenda

por Fabricio Chicca e Jonas Lima*

Nunca foi negado que o Flamengo, na figura do seu presidente Rodolfo Landim, assinou o contrato da Libra que determina o rateio dos direitos de transmissão com a Globo de forma tripartite: 40% igualitário entre os clubes, 30% por performance no campeonato e 30% por audiência.

A questão central da disputa judicial não reside na existência ou validade da assinatura, mas sim na exequibilidade prática do critério estabelecido para os 30% referentes à audiência.

O texto contratual determina que a parcela de audiência deve ser "ponderada pela contribuição de cada plataforma às receitas de transmissão e streaming".

No entanto, o documento não especifica os percentuais de ponderação entre TV aberta, TV fechada e plataformas de streaming, tornando o cálculo matematicamente impossível de ser executado.

Sem a definição clara dos pesos atribuídos a cada plataforma de exibição, qualquer distribuição dos valores torna-se arbitrária e contrária ao princípio da segurança jurídica contratual.

A posição do Flamengo é técnica: não contesta a assinatura do documento, mas sim a impossibilidade de aplicar uma fórmula incompleta que carece de parâmetros essenciais para sua execução.

Esta lacuna técnica no contrato é o cerne da questão que levou à judicialização da disputa. Há sim uma discussão válida sobre questões comerciais.

Não há discussão sobre o que está assinado, refere-se a divisão entre os dois clubes, 50% para o mandante e 50% ao visitante, mas não está especificado o peso de cada plataforma, como determina o contrato.

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Lê-se no contrato assinado: ponderada pela contribuição de tal plataforma às Receitas de transmissão e streaming, "ponderada" significa que o valor da audiência de cada clube não é considerado de forma bruta, mas sim ajustado de acordo com a participação de cada plataforma nas receitas totais.

Assim, ponderar quer dizer aplicar um peso que reflete a importância relativa de um fator (neste caso, a contribuição financeira da plataforma), esse fator não está determinado, e até onde sabemos sem a concordância de todos os clubes.

É possível, mas ainda não provado, que o mandatário anterior tenha concordado com uma divisão qualquer, até agora isso não foi comprovado.

Alguns mostram a assinatura no contrato de adesão a liga, essa nunca foi negada. A pergunta permance: cadê a assinatura na dessa ponderação no Anexo I do contrato da Libra?

Sem esse fator de ponderação não parece ser possível executar o contrato já que não há como determinar o impacto de cada plataforma.

Como afirmamos na live no canal Mundo na Bola (link aqui), o Flamengo afirma que é preciso unanimidade para determinar esse fator de ponderação de cada plataforma, e a LIBRA alega que é preciso unanimidade para alterar o contrato.

* Fabricio Chicca é PhD em Arquitetura pela Victoria University of Wellington, na Nova Zelândia, onde leciona desde 2013. Também é comunicador e cofundador do canal do YouTube Mundo na Bola.
Jonas Lima é colaborador no canal Mundo na Bola.

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Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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