Mauro Cezar Pereira

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OpiniãoEsporte

Lei das Bets proíbe a participação em apostas de jogadores e até parentes

Por Pedro Porcaro*

A crescente onda de investigações sobre atletas envolvidos com a manipulação de resultados no futebol brasileiro acendeu um alerta no meio esportivo. Os casos de jogadores suspeitos de participação em esquemas de apostas ilegais não apenas comprometem a lisura das competições, mas traz à tona uma série de implicações jurídicas -- tanto na esfera desportiva quanto penal -- e impactos sobre a imagem de clubes, de patrocinadores e do próprio futebol brasileiro.

A chamada Lei das Bets, sancionada em dezembro de 2023, proíbe a participação direta ou indireta de qualquer pessoa que possa influenciar o resultado de um evento esportivo -- como jogadores, dirigentes, técnicos, sócios e operadores de empresas de apostas. A proibição se estende a parentes de linha reta e colateral até o segundo grau, como filhos, pais, irmãos e primos, que estão impedidos de apostar na modalidade de quota fixa.

Caso fique comprovado que um jogador agiu de maneira antiética para influenciar o resultado de uma partida — ou de seus elementos, como número de cartões ou escanteios — ele pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 jogos, conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O mesmo código prevê multa nos mesmos valores e suspensão de até dois anos se agir intencionalmente contra a própria equipe - ou o banimento do esporte profissional se for reincidente.

Quanto aos apostadores, a Lei das Bets prevê a suspensão de pagamentos e a recuperação dos prêmios obtidos de forma ilícita. Já a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) prevê punições criminais: de dois a seis anos de prisão para quem solicitar, aceitar, oferecer ou prometer vantagens para alterar os resultados. A depender da interpretação do Ministério Público, os envolvidos também podem responder por estelionato (Art. 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos e multa) e participação em organização criminosa, cuja pena varia de três a oito anos.

Contratos de patrocínio, cessão de direitos de imagem e associação de marcas a jogadores e clubes podem conter cláusulas de rescisão imediata e aplicação de multa caso haja envolvimento em fraudes voltadas a manipulação de resultados. Isso afeta diretamente a credibilidade de torneios e ligas, afasta patrocinadores e prejudica a imagem do esporte.

Nesse cenário, espera-se que federações, clubes e instituições esportivas promovam campanhas de conscientização sobre as consequências jurídicas e de reputação decorrentes desses casos de fraude. Com esse objetivo, o Ministério do Esporte implementou normas voltadas à integridade dos resultados esportivos, com medidas para monitoramento de competições, incentivo à denúncia de irregularidades, atividades educativas para atletas, técnicos, árbitros e gestores.

Mais do que proteger resultados, é a credibilidade de todo o futebol brasileiro que está em jogo -- e ela não pode ser decidida nos bastidores.

*advogado associado da área de Sportainment do Madrona Advogados

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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